Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Médici Neto, Mário Garrastazu |
Orientador(a): |
Reverbel, Carlos Eduardo Dieder |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/242230
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Resumo: |
A indagação que a presente tese expressa é sobre haver possibilidade de regulação do trabalho humano realizado por intermédio de plataformas digitais, frente aos princípios da ordem econômica na Constituição Federal. Se a resposta é afirmativa, a contribuição que se busca dar é sobre o modo como se deve dar essa regulação - por meio de edição de lei sobre a matéria. Para tanto, o método utilizado é o hipotético dedutivo, partindo da questão fática que envolve o problema, ou seja, o surgimento das plataformas digitais, bem como de uma nova forma de economia, denominada economia colaborativa, determinando a sua extensão e limitação, na busca da construção de um modelo teórico aplicável. O trabalho se encontra dividido em três partes. Na primeira, apresenta-se o surgimento das plataformas digitais e da economia colaborativa, relacionando-as com o trabalho humano. Na segunda, trabalha-se o arcabouço teórico dos princípios constitucionais da ordem econômica. Na terceira, verificam-se as iniciativas concretas, judiciais e legislativas no Brasil, mas também no Reino Unido e no Estado da Califórnia (escolhidos pela relevância de suas decisões), para buscar uma solução para os conflitos oriundos dessa nova relação de trabalho. A partir daí, encaminham-se as considerações finais, apresentando alternativas viáveis de regulação do trabalho prestado por intermédio das plataformas digitais com a edição de lei sobre a matéria. |