Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
SANTANA, Alexandro Napoleão
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Orientador(a): |
GUIMARÃES, Jarsen Luis Castro
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências da Sociedade
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/418
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Resumo: |
Os crimes sempre foram enfrentados em uma perspectiva meramente retributiva, em que se visava tão somente a punição do criminoso com a imposição da pena, o que não se mostrou capaz de dirimir os conflitos entre as pessoas. No estado do Pará, o programa da Unidade Integrada Pro Paz (UIPP), uma política pública no âmbito da segurança pública adotada nos últimos 8 anos, prevê que atos danosos, conflitos e disputas de menor potencial ofensivo sejam conduzidos por um mediador, evitando o processo e privilegiando o acordo. Assim, esta nova abordagem, com viés participativo e pacificador, não poderia escapar a uma observação científica quanto às suas práticas e resultados alcançados. Um estudo de caso com análise qualitativa e quantitativa foi a técnica utilizada para nortear a avaliação de dados primários e secundários, com o objetivo de verificar os efeitos obtidos pelo Núcleo de Mediação de Conflitos (NUMEC) de uma UIPP localizada na cidade Santarém. Privilegiouse, ainda, a revisão bibliográfica como forma de embasar o entendimento deste novo paradigma em implantação. Ao final, por meio da tabulação dos dados coletados em uma análise documental e estatística, verificou-se o grau de eficiência do programa UIPP em sua finalidade apaziguadora, sem se olvidar da percepção pessoal dos seus usuários, aferida por meio de pesquisa de campo com o emprego de um questionário. Desta feita, entre outros resultados, ficou demonstrado que o emprego deste método alternativo proporcionou uma efetividade de 92,18% na resolução consensual das disputas, além de ter conquistado a satisfação da maior parte dos usuários atendidos pelo programa. |