O direito fundamental à liberdade religiosa e os símbolos religiosos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Dettmer, Silvia Araújo
Orientador(a): Piovesan, Flávia Cristina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/2521
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar o direito fundamental à liberdade religiosa e sua referência à apreciação axiológica com postulados de matriz judaico-cristã. Na perspectiva constitucional, tem-se como fio condutor a primeira parte do art. 5º, inc.VI, da Constituição Federal de 1988, em que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”. A delimitação do campo de análise especifica-se, no tocante à doutrina, na contextualização histórica do fenômeno religioso, pautada em Machado (1996) e Adragão (2002), e na consequente construção da liberdade religiosa; no histórico das constituições brasileiras e no tratamento jurídico-constitucional dispensado ao direito à liberdade religiosa. Também se evoca a teoria dos direitos fundamentais de Alexy (2011) e a concepção contemporânea do direito à liberdade religiosa, no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, segundo a visão de Piovesan (2014), pela perspectiva do direito comparado, com especial ênfase no estudo de casos: crucifixos e véu islâmico em espaços públicos. No que concerne à proposta metodológica, assenta-se em Durkheim (1996), para quem os símbolos são instrumentos por excelência da integração social. No cenário assim articulado, verifica-se que a liberdade religiosa é uma espécie do gênero liberdade de expressão ancorada no princípio da dignidade da pessoa humana, que se constitui como regra norteadora do ordenamento jurídico e elemento unificador dos direitos fundamentais. Nesse segmento, recorre-se a Canotilho (2003), que reconhece a emergência dos direitos fundamentais numa sociedade com crescente complexidade sistêmica dentro de um modelo de Estado Constitucional Cooperativo. Considerados os princípios teórico-metodológicos adotados e a temática em foco, esta pesquisa enfatiza procedimentos pertinentes à pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, priorizando a busca, em fontes bibliográficas, do maior número de informações, considerando, para tanto, a perspectiva temporal diacrônica.