Crise democrática e democracia eletrônica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Calegari, Priscilla de Oliveira lattes
Orientador(a): Duarte, Luciana Gaspar Melquiades lattes
Banca de defesa: Rosa, Waleska Marcy lattes, Araújo, Florivaldo Dutra de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4799
Resumo: A presente pesquisa debruça-se sobre os mecanismos de democracia no país a fim de responder a indagação acerca do acesso às tecnologias da informação e comunicação como meio de aprimorar a democracia. Adotando como marco teórico a teoria democrática, a investigação pretende compreender qual é o objetivo de um governo democrático e quais os principais problemas enfrentados pelo mesmo. Para alcançar tal finalidade, parte-se da análise das obras de Aristóteles (2001), Locke (2001), Rousseau (2002), Bobbio (2000) e Schumpeter (1961), Bonavides (2008), Böckenförde (2000), Rodotà (2008) e Müller (2003). Dessa forma, a pesquisa deseja esclarecer, através da ótica da teoria democrática, se a tecnologia eletrônica ou digital pode melhorar os dilemas enfrentados pelos mecanismos de democracia direta e representativa. A investigação possuiu natureza bibliográfica e qualitativa, com emprego preponderante da metodologia dedutiva e de fontes indiretas. Partiu-se da hipótese de que, desde que o acesso à internet seja tratado como direito fundamental e seja igualitariamente promovido pelo Estado, a democracia eletrônica seria realmente capaz de aumentar a participação popular nas decisões, bem como a legitimidade dos mecanismos de democracia direta. Tal hipótese foi confirmada ao longo da pesquisa, uma vez que a internet é um meio pouco oneroso para viabilizar a participação de todos os indivíduos nas decisões da comunidade. Mas para que isso seja possível, primeiro é preciso superar a desigualdade no acesso, que não permite aos hipossuficientes a possibilidade de participação nos meios de comunicação cibernéticos. Dessa forma, a presente pesquisa conclui que a democracia eletrônica, enquanto meio para alcançar o direito à informação e o direito ao acesso, deve ser considerada um direito fundamental, ensejando a adoção de políticas públicas para sua concretização. Ressalta-se, contudo, que considerar a utilização da internet um direito fundamental é apenas uma das medidas necessárias para gerar uma verdadeira reformulação da organização sócio-política brasileira.