Democracia militante em tempos de crise
Ano de defesa: | 2020 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18005 |
Resumo: | Ao redor do mundo, as democracias constitucionais vivem tempos difíceis. Populistas autoritários como Viktor Orbán, Recep Tayyip Erdoğan e Jair Bolsonaro desafiam o funcionamento regular das instituições democráticas e a sobrevivência dos direitos fundamentais. Nesse cenário, reavivou-se o interesse da academia pela democracia militante, teoria desenvolvida na década de 1930 pelo constitucionalista alemão Karl Loewenstein para descrever os mecanismos jurídicos aptos a restringir a participação de grupos, movimentos e partidos antidemocráticos na cena eleitoral. Este trabalho visa a examinar o referido conceito, de modo a reanalisar os argumentos utilizados por Loewenstein para justificar a utilização da teoria. Também aponta as principais dificuldades relacionadas à fundamentação, à aplicação e aos efeitos da democracia militante. Por fim, busca identificar, a partir da narrativa emancipatória da Constituição de 1988 e do contexto jurídico brasileiro, os valores que, quando em risco, justificam o uso de medidas de autodefesa democrática, além de identificar quais expedientes podem ser utilizados com o objetivo de proteger a nossa democracia. |