Erosão democrática brasileira e jurisprudência da crise: a atuação do STF e do TSE nos inquéritos em defesa da democracia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Evelyn Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22272
Resumo: O Brasil passou por uma crise democrática que desafiou as instituições, os Poderes Constituídos e toda sociedade. Durante a gestão de Jair Bolsonaro à frente da Presidência da República, de 2019 a 2022, o país foi liderado por uma figura autocrata, que promoveu uma crise democrática com discursos de ódio e preconceituosos contra minorias e hostilizava a imprensa. Promoveu ações de desordem informacional contra a urna eletrônica e o Poder Judiciário. E incitou a população às manifestações que culminaram em atos antidemocráticos, que resultaram nas graves tentativas de crimes de abolição violenta do Estado e golpe de estado. Neste contexto, objetivou-se pesquisar a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral a partir dos inquéritos em defesa da democracia. O objetivo específico era saber o que essas instituições fizeram, qual tinha sido a razão de decidir, a fundamentação de suas decisões e se a atuação dos Tribunais pesquisados poderia ser interpretada à luz da jurisprudência da crise. Para tanto, foram pesquisados os inquéritos instaurados de ofício ou a requerimento da Procuradoria-Geral da República, que investigam as fake news, os atos antidemocráticos, as milícias digitais, a live em que Bolsonaro divulgou dados sigilosos e notícias falsas, e, sobre o dia 08 de janeiro, os parlamentares eleitos que incitaram o golpe, os executores materiais do golpe, os financiadores do golpe, os presos em flagrante e as autoridades que foram omissas. Esses inquéritos foram analisados à luz da jurisprudência da crise, tese oriunda de Portugal, que analisa o contexto de crise sobre a qual a jurisdição constitucional é exercida, para se avaliar a solução jurisdicional apresentada. A tese possui três núcleos duros para se estudar a formação de uma jurisprudência da crise, a saber, a existência de uma situação excepcional ou um contexto transitório, mudança de interpretação da Corte, com interpretações atípicas e atuação heterodoxa, e a busca pelo interesse público e coletivo. Assim, a metodologia utilizada foi a pesquisa jurisprudencial e a revisão bibliográfica de autores nacionais e internacionais, sobre crise democrática e de autores nacionais e portugueses sobre a tese da jurisprudência da crise. Ao final, concluiu-se que a jurisprudência formada pelos Tribunais pesquisados pode ser lida como jurisprudência da crise, pois estão presentes os três núcleos duros identificados na pesquisa e que se amoldam no caso da crise democrática brasileira. Isto porque, estabilizou-se uma jurisprudência pelo período dos atos praticados entre 2019 e 08 de janeiro de 2023, e embora também tivesse interpretações atípicas, como instauração de inquérito de ofício, ou atuações heterodoxas, como a suspensão da função pública do cargo de Governador do Distrito Federal e medidas de austeridade, como suspensão das redes sociais, o interesse público perseguido foi a defesa do Estado de Direito, na democracia, nas instituições democráticas e na ordem constitucional.