A regulação do setor farmacêutico no âmbito da administração pública: uma análise da produção normativa da CMED

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rodrigues, Liziene de Oliveira lattes
Orientador(a): Feres, Marcos Vinício Chein lattes
Banca de defesa: Rosa, Waleska Marcy lattes, Coimbra, Elisa Mara lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17243
Resumo: Em mais duas décadas muitos foram os atos normativos editados pela CMED com o objetivo de atender a principal atribuição estabelecida na Lei nº 10.742/03 instituidora da Câmara, que trata da definição de normas de regulação a serem aplicadas ao setor farmacêutico e promoção da assistência farmacêutica à população por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e competição do setor. Assim, diante do longo período de vigência do diploma legal e a iniciativa inédita da CMED em promover a revisão da Resolução nº 2/2004, sendo este o mais significativo ato normativo produzido pela Câmara por aprovar os critérios para definição de preços máximos permitidos para comercialização de medicamentos novos e novas apresentações em nosso país, despertou-se o interesse acadêmico pela produção normativa da CMED. Assim, com o objetivo de contribuir para a produção de conhecimento científico no campo da regulação e produção normativa no âmbito da administração pública, em especial a produzida pela CMED, a presente pesquisa empírica buscou compreender e responder a seguinte pergunta de pesquisa: considerando as Resoluções editadas pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, quais foram as alterações mais representativas nos respectivos teores destas em relação às Resoluções anteriores à Lei nº 10.742/03, instituidora da CMED? Como bases teóricas para a investigação, utilizou-se os ensinamentos do autor Zenon Bankowski; portanto, através da teoria e da compreensão da relação existente entre a moralidade do dever e a moralidade da aspiração, foi possível compreender melhor o processo regulatório e a produção normativa da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) vinculada à ANVISA. Além disso, de forma metodológica foi utilizada a pesquisa empírica baseada nas regras de inferência elaboradas por Lee Epstein e Gary King. Por fim, concluiu-se que a CMED tem uma importante função social na promoção de um maior acesso da população aos medicamentos e que as regras constantes na Lei nº 10.742/03, observadas pelo órgão, são, de fato, necessárias para que os erros de regulação ocorridos no passado não tornem a se repetir. Além disso, constatou-se que a CMED possui sim de fato uma grande produção normativa se comparada à legislação anterior da Câmara de Medicamentos (CAMED), informação, dado empírico ausente nos textos pesquisados relativos ao setor farmacêutico.