Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, João Paulo [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/210889
|
Resumo: |
Esta dissertação visa avaliar em que medida a regulação de preços para medicamentos novos é adequada no sentido de contemplar os interesses das empresas nacionais e transnacionais envolvidas e, ao mesmo tempo, trazer maior bem-estar para o consumidor. Além da revisão da literatura para ressaltar algumas das características do setor, a metodologia empregada para esse exame contempla análise da criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), através do conceito de desenho de políticas públicas (policy design) desenvolvido por Schneider e Ingram (1997); e avaliação dos preços dos medicamentos novos (novo, novo de referência, biológico novo) praticados no mercado, entre abril de 2017 e agosto de 2020, em comparação com os preços de fábrica e preço máximo ao consumidor estabelecidos pela CMED. A base de dados para consulta dos preços praticados no mercado foi o site Consulta Remédios. O escopo de análise dos preços se restringiu a classe terapêutica L de acordo com as Diretrizes para classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical) e atribuição DDD (Defined Daily Dose) 2020, da Organização Mundial da Saúde. Os resultados demonstram que, o mercado para os princípios ativos registrados como novos, são em grande parte, introduzidos por empresas estrangeiras, no período estudado. Além disso, evidencia-se que os agentes do setor possuem uma grande margem para realizarem suas políticas de comercialização, pois os descontos frente aos preços teto da regulação chegam até 86%. Também é demonstrado que a regulação é desrespeitada por alguns comércios varejistas, que vendem os fármacos por até 16% de sobrepreço do valor definido na regulação. Assim, além de não ser seguida pelos agentes do setor, tais políticas não estão fomentando as empresas a investirem em P&D no Brasil. Foi possível observar a necessidade de revisão da regulação de preços seguida pela CMED, por haver falhas nas regras impostas e buscar outras maneiras mais eficientes para regular os preços dos medicamentos. |