A (in)constitucionalidade do uso de argumentos religiosos no processo legislativo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Marinho, Marcos Silva lattes
Orientador(a): Duarte, Luciana Gaspar Melquíades lattes
Banca de defesa: Arantes, Bruno Camilloto lattes, Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5458
Resumo: O presente trabalho investiga a constitucionalidade da politização de interesses religiosos nos processos legislativos da Câmara dos Deputados do Brasil. Para tanto, foram analisadas práticas discursivas dos deputados no período dos últimos dez anos (2006-2016). A identificação destes discursos ocorreu através do uso do aplicativo informático “Retórica Parlamentar”, desenvolvido pelos pesquisadores do Laboratório Hacker para viabilizar o acesso aos discursos disponibilizados no endereço eletrônico oficial da Câmara dos Deputados. A pesquisa empírica realizada revelou a diversidade da argumentação religiosa no Congresso brasileiro e ensejou a classificação destes argumentos em três espécies distintas (pluralistas, utilitaristas e fundamentalistas). Buscou-se analisar a constitucionalidade do uso dessas espécies argumentativas no processo legislativo, bem como identificar os procedimentos por meio dos quais os órgãos públicos competentes realizam o controle preventivo de constitucionalidade das proposições normativas apresentadas na Câmara. A pesquisa foi baseada no referencial teórico produzido pelas teorias pós-positivitas do Direito, em especial a teoria discursiva do Direito, elaborada pelo filósofo alemão Jürgen Habermas. Constatou-se que a presença do discurso religioso na esfera pública deve estar condicionada pelos pressupostos de universalidade e secularização que caracterizam os processos deliberativos democráticos. A constitucionalidade do uso de argumentos religiosos no processo legislativo deve ser reconhecida apenas quando eles forem apresentados na forma de argumentos pluralistas, pois, ao contrário dos argumentos utilitaristas e fundamentalistas, eles reconhecem os valores religiosas enquanto proposições criticáveis e falíveis na esfera pública, colaborando, assim, para a prevalência dos princípio democrático professado na Constituição brasileira.