Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Marinho, Marcos Silva
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Orientador(a): |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
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Banca de defesa: |
Arantes, Bruno Camilloto
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Silveira, Cláudia Maria Toledo da
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5458
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Resumo: |
O presente trabalho investiga a constitucionalidade da politização de interesses religiosos nos processos legislativos da Câmara dos Deputados do Brasil. Para tanto, foram analisadas práticas discursivas dos deputados no período dos últimos dez anos (2006-2016). A identificação destes discursos ocorreu através do uso do aplicativo informático “Retórica Parlamentar”, desenvolvido pelos pesquisadores do Laboratório Hacker para viabilizar o acesso aos discursos disponibilizados no endereço eletrônico oficial da Câmara dos Deputados. A pesquisa empírica realizada revelou a diversidade da argumentação religiosa no Congresso brasileiro e ensejou a classificação destes argumentos em três espécies distintas (pluralistas, utilitaristas e fundamentalistas). Buscou-se analisar a constitucionalidade do uso dessas espécies argumentativas no processo legislativo, bem como identificar os procedimentos por meio dos quais os órgãos públicos competentes realizam o controle preventivo de constitucionalidade das proposições normativas apresentadas na Câmara. A pesquisa foi baseada no referencial teórico produzido pelas teorias pós-positivitas do Direito, em especial a teoria discursiva do Direito, elaborada pelo filósofo alemão Jürgen Habermas. Constatou-se que a presença do discurso religioso na esfera pública deve estar condicionada pelos pressupostos de universalidade e secularização que caracterizam os processos deliberativos democráticos. A constitucionalidade do uso de argumentos religiosos no processo legislativo deve ser reconhecida apenas quando eles forem apresentados na forma de argumentos pluralistas, pois, ao contrário dos argumentos utilitaristas e fundamentalistas, eles reconhecem os valores religiosas enquanto proposições criticáveis e falíveis na esfera pública, colaborando, assim, para a prevalência dos princípio democrático professado na Constituição brasileira. |