Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Brandão, Natália Barroso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/34420
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Resumo: |
Na presente tese, busquei descrever e analisar como os operadores do Direito que atuam nas audiências de custódia, em especial advogados, defensores públicos, promotores e juízes atribuem significado a seus discursos e práticas. Os interlocutores, por diversas vezes, além de se manifestar contrária ou favoravelmente a este instituto jurídico, o descreviam como “um teatrinho” ou algo “pra inglês ver”. A partir destas manifestações, pretendo relacionar as práticas e os discursos dos operadores do Direito com a inquisitorialidade do processo penal brasileiro, uma vez que as audiências de custódia não versam sobre a prisão em flagrante ou o crime supostamente cometido, mas sobre a pessoa do custodiado. Tais audiências operam, portanto, como um ritual de reconhecimento. Busco, a partir do trabalho de campo realizado, analisar como as representações acerca do instituto das audiências de custódia têm algo a dizer acerca de uma realidade mais ampla do sistema de justiça criminal, pensando este como o poder do Estado de decidir sobre a vida e a liberdade das pessoas, ou seja, sobre a distribuição e os limites dos direitos civis e da cidadania. |