Deficiência mental, capacidade plena e autodeterminação as inovações previstas na lei de inclusão brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rodrigues, Júlia Martins lattes
Orientador(a): Silva, Denis Franco lattes
Banca de defesa: Guedes, Clarissa Diniz lattes, Barletta, Fabiana Rodrigues lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5964
Resumo: O trabalho procura investigar a capacidade de fato como ferramenta apta a tutelar a autodeterminação das pessoas com deficiência. Parte-se da identificação de uma base teórica adequada à integração da capacidade de exercício plena à garantia de uma igualdade genuína para essas pessoas. A partir daí, identifica-se a proteção da personalidade com a proteção da capacidade da pessoa em exercer os atos da vida civil segundo sua própria vontade, avaliando os limites e as possibilidades do regime das incapacidades na proteção das pessoas com deficiência. Para tanto, o trabalho abarca o histórico de tratados e convenções internacionais sobre direitos da pessoa com deficiência, de conferências nacionais, bem como o desenvolvimento da loucura na história da humanidade. Busca-se desconstruir a noção comum de deficiência, compreendendo seu novo conceito técnico jurídico e a possível extensão desse conceito a distúrbios psicológicos contemporâneos. Adota-se como marco teórico a assertiva de que a deficiência é um conceito culturalmente construído (Nussbaum, 2004). A pesquisa procede a um estudo crítico da literatura jurídica especializada, sobretudo quanto às críticas direcionadas às alterações previstas na Lei de Inclusão brasileira. Conclui-se pela confirmação da hipótese de trabalho, que considera a capacidade plena como condição imprescindível para a tutela da dignidade da pessoa, para a promoção da autodeterminação do indivíduo e para o livre desenvolvimento de sua personalidade.