Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Cavalcante, Antonio Vavá |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-13032020-165036/
|
Resumo: |
O Princípio de Autodeterminação dos Povos é um controvertido item do arcabouço normativo internacional que dispõe de uma longa trajetória de desenvolvimento. Sua introdução mais ampla no debate do Direito Internacional é normalmente atribuída a Woodrow Wilson, no contexto do primeiro pós-guerra. Ofereceu respaldo desde o processo de descolonização até independências tardias, e sua codificação enfim se deu como a de um item basilar, de nuance programática, no sistema das Nações Unidas. Há uma polissemia na ideia de Autodeterminação que é reminiscente dos Ideais Políticos de fundamento Nacionalista e da Doutrina das Nacionalidades. Esses sentidos subjacentes revelados em sua história são nosso principal interesse. Buscamos nessa leitura crítica, relacionar por meio de uma contextualização histórica e discursiva, como o dilema doutrinário contemporâneo sobre o escopo da Autodeterminação (especialmente no que recai à integridade do Estado) se deve ao desenvolvimento tardio de uma ênfase representativa. Isso seria dado em adjacência aos valores democrático liberais que, junto de um desenvolvimento mais recente de garantias às diversidades étnico culturais, em especial sob dinâmicas minoritárias, gera interessantes indagações sobre o estatuto das minorias nacionais, sua autonomia e aspirações políticas. Buscamos realizar dois movimentos gerais: uma elaboração sobre as diversas fases da Autodeterminação como ideal político tornado posteriormente item normativo, nisto transitando por suas respectivas fases históricas e usos. Posteriormente discorreremos em maiores detalhes sobre o fenômeno do Nacionalismo, que propomos ter se mantido intrínseco como carga semântica ao longo dos discursos da Autodeterminação, apenas com sutis alterações, sendo a última uma ênfase em estratégias representativas para abarcar essas demandas de autonomia. Esse matiz nacional coloca problemas contemporâneos para ler o estatuto político das diversas nações entendidas como comunidades de pertencimento cultural, bem como a capacidade viável do Estado para acolhê-las. Em conclusão, situamos o enquadramento do Princípio sobre eixos de leitura proativa e responsiva, no sentido de arranjos internos institucionais ou emancipações com brechas de integridade territorial. Assim, há duas ressalvas: não dispõe mais o Estado de uma prerrogativa legítima de homogenização coesiva de pluralidades étnico nacionais que norteasse uma reciprocidade (em muito idealizada) no Estado-Nação. Juntamente de uma crescente prerrogativa de defesa minoritária, a Autodeterminação como fenômeno de Nacionalismo é naturalmente problemática tanto para uma resposta legítima do Estado quanto para demandas por soberania das diversas comunidades nacionais desejosas de emancipação. |