A atuação do Supremo Tribunal na crise sanitária de covid-19: do ativismo ao diálogo institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Fagundes, Gabriel Lima Miranda Gonçalves lattes
Orientador(a): Duarte, Luciana Gaspar Melquíades lattes
Banca de defesa: Valle, Vanice Regina Lírio do lattes, Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes, Sousa, Bruno Stigert de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17274
Resumo: O trabalho dedicou-se, através de pesquisa bibliográfica e empírica, à investigação de uma resposta ao seguinte problema: houve o exercício regular e dialógico do controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ações e omissões do Poder Executivo federal brasileiro no enfrentamento da pandemia de covid-19, no período de julho de 2020 a março de 2023? Partindo da hipótese de que a Corte atuou de forma devida no controle do governo federal, mas sem que tenha havido diálogo institucional, esta pesquisa realizou o levantamento de informações no inteiro teor dos acórdãos do plenário da Suprema Corte brasileira referentes ao controle de medidas de combate à pandemia. Para a identificação de parâmetros teóricos para a análise dos dados, buscou-se amparo nas pesquisas desenvolvidas por Ginsburg e Versteeg (2020) acerca da atuação judicial em contexto de poderes emergenciais; por Toledo (2022a), sobre ativismo judicial e sua mensuração na perspectiva argumentativa a partir da aplicação da Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy (2017); e de Bateup (2006), Silveira (2016) e Souza (2022) sobre a adoção das Teorias de Diálogos Institucionais como forma de democratizar a interpretação constitucional ao incorporar os demais poderes e a sociedade nessa discussão, suplantando a possibilidade de ocorrência de ativismo judicial. Ao fim, concluiu-se que, ao longo do período estudado, foi mantido o controle do Judiciário sobre as ações e omissões do Executivo no Brasil, a partir da atuação discursivamente fundamentada pela Corte, sem a prática de ativismo judicial. No entanto, não se observou a existência de diálogo institucional na relação entre esses dois Poderes.