Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Fagundes, Gabriel Lima Miranda Gonçalves
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Orientador(a): |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
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Banca de defesa: |
Valle, Vanice Regina Lírio do
,
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
,
Sousa, Bruno Stigert de
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17274
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Resumo: |
O trabalho dedicou-se, através de pesquisa bibliográfica e empírica, à investigação de uma resposta ao seguinte problema: houve o exercício regular e dialógico do controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ações e omissões do Poder Executivo federal brasileiro no enfrentamento da pandemia de covid-19, no período de julho de 2020 a março de 2023? Partindo da hipótese de que a Corte atuou de forma devida no controle do governo federal, mas sem que tenha havido diálogo institucional, esta pesquisa realizou o levantamento de informações no inteiro teor dos acórdãos do plenário da Suprema Corte brasileira referentes ao controle de medidas de combate à pandemia. Para a identificação de parâmetros teóricos para a análise dos dados, buscou-se amparo nas pesquisas desenvolvidas por Ginsburg e Versteeg (2020) acerca da atuação judicial em contexto de poderes emergenciais; por Toledo (2022a), sobre ativismo judicial e sua mensuração na perspectiva argumentativa a partir da aplicação da Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy (2017); e de Bateup (2006), Silveira (2016) e Souza (2022) sobre a adoção das Teorias de Diálogos Institucionais como forma de democratizar a interpretação constitucional ao incorporar os demais poderes e a sociedade nessa discussão, suplantando a possibilidade de ocorrência de ativismo judicial. Ao fim, concluiu-se que, ao longo do período estudado, foi mantido o controle do Judiciário sobre as ações e omissões do Executivo no Brasil, a partir da atuação discursivamente fundamentada pela Corte, sem a prática de ativismo judicial. No entanto, não se observou a existência de diálogo institucional na relação entre esses dois Poderes. |