Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Flávio Augusto Spegiorin |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04052021-221840/
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Resumo: |
O Estado social impõe uma dinâmica político-jurídica distinta à ação do Estado, com reflexo na proteção jurisdicional dos direitos sociais, em especial os programáticos de cunho prestacional. Historicamente, tais direitos enfrentam questões jurídico-políticas importantes, que afetam a forma como são compreendidos, interpretados e efetivados. O Direito sucumbiu, em parte, nas tarefas de encontrar ferramentas precisas para as fórmulas programáticas, de precisar os fins do Estado e de instrumentalizar os anseios constitucionais. A Constituição brasileira de 1988, inserida nesse contexto, agigantou-se quanto aos fins, mas apequenou-se quanto aos meios, restando às políticas públicas certo protagonismo como ferramenta de operacionalidade do Direito na questão social. Porém, as falhas perpetradas pelo Poder Público no campo social possibilitaram que o Poder Judiciário assumisse um papel político e voluntarista, extrapolando limites de sua atuação jurisdicional ao interpretar e aplicar normas daquela natureza. Esse ativismo judicial desfigura o caminho traçado na concretização dessas normas constitucionais e corrompe o processo de realização da dimensão material do projeto constitucional. O trabalho revela que esse fenômeno se comporta de forma híbrida: é impulsionado por questões normativas e, sobretudo, institucionais. A questão institucional - em especial, a dinâmica entre os Poderes e a distribuição de suas funções e limites - tem impacto relevante para o ativismo judicial na questão social. Isso nos permite vislumbrar um potencial reformador no desenho das relações institucionais que anseie o ponto de equilíbrio entre a total contenção do Judiciário (ou passivismo) e seu ativismo. A teoria do diálogo constitucional (com as mudanças no design e na dinâmica das instituições que ela propõe) torna-se medida prospectiva. Assim, reveladas as questões institucionais atreladas ao processo histórico, político e jurídico que acompanham o desenvolvimento do Estado social e identificadas as questões institucionais que dão forma e impulsionam o ativismo judicial no campo dos direitos sociais programáticos de cunho prestacional, o trabalho busca na teoria do diálogo constitucional uma possível resposta ao fenômeno do ativismo. Para isso, passa por parte da evolução do constitucionalismo brasileiro no tema, revela um Estado com potencial articulador e identifica como o diálogo constitucional tem sido invocado na prática constitucional brasileira e quais os desafios prospectivos que o tema impõe. |