Análise da efetividade da lei 12.711/2012 para ingresso de negros/as no ensino superior em universidades federais (2015 -2020)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Andrade, Rogério de lattes
Orientador(a): Santos, Reinaldo dos lattes
Banca de defesa: Cordeiro, Maria José de Jesus Alves lattes, Aguiar, Marcio Mucedula lattes, Real, Giselle Cristina Martins lattes, Marques, Eugenia Portela de Siqueira lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Educação
Departamento: Faculdade de Educação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/4875
Resumo: A pesquisa teve como objeto de estudo, a Lei 12.711/2012 e a diminuição de vagas para estudantes negros/as em decorrência da segmentação na distribuição de vagas. Constatou-se que o estudo se insere na linha de Educação e Diversidade, caracterizada a natureza sociológica, histórica, educacional e do direito. Para atender tais vertentes o marco teórico utilizado foi da teoria tridimensional do direito que compartilha e aproxima o estudo de outras referências que fundamentam o contexto e o processo histórico-cultural da realidade brasileira. Os objetivos da pesquisa foram: analisar limitações relacionadas a segmentação ou não de cotas étnico-raciais; dimensionar a evolução de quantitativo de ingressantes por cotas; e apontar mecanismos de distorção e efeitos na segmentação das vagas por cotas. Para análise e diálogo com o campo de estudo foi realizado o estado do conhecimento, no período de 2013 a 2019, de teses e artigos científicos nacionais da área de educação, com tópico específico da área de produção científica do Mato Grosso do Sul. Na pesquisa documental foram levantados 1325 documentos, oriundos de 15 universidades federais brasileiras (três por região geográfica) no recorte temporal de 2015 a 2020. Os documentos foram editais dos processos seletivos e termos de adesão ao Sistema Seletivo Único, os quais foram realizados estudos de prescrição, descrição e análise. Diante do grande volume de documentos, foram selecionadas duas universidades federais, utilizando do critério interior, capital e região metropolitana, de cada uma das cinco regiões geográficas brasileiras, perfazendo um total de 10 instituições. Norte: Universidade Federal de Roraima e Universidade Federal do Amazonas; Centro-oeste: Universidade de Brasília e Universidade Federal da Grande Dourados; Sul: Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Federal de Pelotas; Sudeste: Universidade Federal Fluminense e Universidade Federal de São Carlos; e Nordeste: Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Recôncavo Baiano. A cada instituição foram selecionados para análise, dois processos seletivos, preferencialmente, Processo Seletivo próprio e Sistema Seletivo Único de três cursos de concorrência no mínimo intermediária. Como instrumento de análise foi elaborado protocolo que comparou os processos seletivos com a Lei 12.711/2012, segundo os regulamentos e conforme os editais, dos anos de 2016 e 2020. As distorções encontradas foram: a implementação de agrupamento de segmentos étnico-raciais (preto, pardo, indígena) sem distribuir o mínimo legal de vagas por segmento. A criação de outro segmento, o preto, pardo e indígena com deficiência que segundo a fórmula utilizada retira vagas do segmento étnico-racial sem deficiência. A maioria dos editais e termos de adesão pesquisados não atenderam às regras de distribuição de vagas que determina, segundo regras de arredondamento, no mínimo, uma vaga por segmento.