Cadeia dominial e processo de desapropriação da Fazenda Acaba vida, Niquelândia-GO (1756 a 2021)
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Goiás
Escola de Agronomia - EA (RG) Brasil UFG Programa de Pós-graduação em Agronegócio (EA) |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/11410 |
Resumo: | Este trabalho busca analisar pontos jurídicos que permeiam a desapropriação rural para reforma agrária. Analisa a forma de reforma agrária aplicada e quem se beneficia com ela no processo de desapropriação, tendo como base a desapropriação da Fazenda Acaba Vida, localizada em Niquelândia-GO. Objetiva demonstrar, com base nos documentos do imóvel, que vai desde a sua origem até a situação atual, e dos processos administrativo e judicial, para arguir que o Estado privilegia o grande proprietário rural em todas as etapas da regularização fundiária e, por consequência, prejudica a sociedade brasileira. Para realizar essas análises, a metodologia utilizada foi o estudo de caso, com base nos registos de sesmarias do Arquivo Histórico Ultramarino de Portugal, nas certidões de transmissão do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia-GO, como também informações contidas nos processos, administrativo do INCRA, localizado em Goiânia-GO e judiciário na 4ª Vara da Justiça Federal de Goiânia-GO. Com esse arcabouço documental coletado foi possível constatar que: 1. as terras são de doações por sesmaria; 2. cerca de 65% da terra no imóvel, decorre de apropriação ilícita de terras devolutas legalizadas pelo judiciário; 3. o proprietário descumpria a função social; 4. existiam famílias sem-terra no local com possibilidade de usucapir, e; 5. a ação de desapropriação perdura há mais de 30 anos. Por fim, demonstra-se que o Estado teve prejuízos que perpassam: 1. a doação sesmarial; 2. a perda de terras devolutas; 3. a indenização que o desapropriado não deveria receber; 4. a aquisição de terras impróprias para reforma agrária. Os resultados apresentam também que o valor do imóvel, que antes era de R$ 19.979.746,77, passou para R$ 63.003.562,36, em benefício do desapropriado. |