O regime jurídico da propriedade produtiva no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Souza, Marcos Rogério de [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89878
Resumo: Esta pesquisa analisa o regime jurídico da propriedade produtiva no direito brasileiro. Sustenta a tese de que a propriedade produtiva deve respeitar todos os elementos que integram a função social do imóvel rural, sob pena de desapropriação para fins de reforma agrária. Isso porque, na Constituição de 1988, a função social penetra o interior do domínio do proprietário, definindo o conteúdo do direito de propriedade. O produtivo, que qualifica a propriedade, deve levar em consideração todo o sistema constitucional, e não apenas um ou outro dispositivo; é perpassado por todas as normas que definem o regime jurídico da propriedade, em geral, e do imóvel rural, em particular. Assim, os elementos da função social da propriedade agrária o econômico (aproveitamento racional e adequado), o ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e o social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores) integram o conceito de produtividade. A propriedade será produtiva quando for socialmente produtiva, ou seja, sempre que respeitar os elementos ambiental, econômico e social da função social do imóvel rural.