Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Souza, Marcos Rogério de [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89878
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Resumo: |
Esta pesquisa analisa o regime jurídico da propriedade produtiva no direito brasileiro. Sustenta a tese de que a propriedade produtiva deve respeitar todos os elementos que integram a função social do imóvel rural, sob pena de desapropriação para fins de reforma agrária. Isso porque, na Constituição de 1988, a função social penetra o interior do domínio do proprietário, definindo o conteúdo do direito de propriedade. O produtivo, que qualifica a propriedade, deve levar em consideração todo o sistema constitucional, e não apenas um ou outro dispositivo; é perpassado por todas as normas que definem o regime jurídico da propriedade, em geral, e do imóvel rural, em particular. Assim, os elementos da função social da propriedade agrária o econômico (aproveitamento racional e adequado), o ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e o social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores) integram o conceito de produtividade. A propriedade será produtiva quando for socialmente produtiva, ou seja, sempre que respeitar os elementos ambiental, econômico e social da função social do imóvel rural. |