Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Franqui, Luís Henrique Teixeira |
Orientador(a): |
Silva Neto, Benedito |
Banca de defesa: |
Lago, Ivann Carlos,
Boff, Salete Oro |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Fronteira Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Departamento: |
Campus Cerro Largo
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/1955
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Resumo: |
O presente estudo trabalha a questão dos resíduos sólidos urbanos (RSU), principalmente no que tange à destinação final e ao consórcio público intermunicipal, como uma política pública capaz de dar conta dos desafios que se apresentam aos Municípios; faz um relato da situação na área do COREDE Missões e analisa o caso do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos (CRESU), localizado no Município de Pirapó, e que também reúne os Municípios de São Nicolau, Dezesseis de Novembro e Porto Xavier (que aderiu posteriormente). Esta pesquisa é dividida em três capítulos: o primeiro questiona a sociedade de consumo, pondera sobre a busca pelo desenvolvimento e enfoca a legislação e o direito ambiental como garantidores da almejada sustentabilidade; o segundo discute as políticas públicas, faz um retrato da produção de lixo e estabelece um debate teórico sobre atributos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); e o terceiro investiga o consorciamento como alternativa para a gestão pública e examina o processo de formação, implantação e manutenção do CRESU. É utilizada uma abordagem descendente, a partir de uma aplicação metódica de inferências abdutivas, sendo a revisão bibliográfica e a pesquisa documental as principais técnicas de coleta de dados. Os resultados apontam para a viabilidade dos consórcios públicos, que permitem ganhos em escala, aumentando a eficiência e a capacidade de realização do poder público, tanto que os quatro Municípios participantes cumpriram a principal meta da PNRS (artigo 54), que é eliminar os chamados “lixões”, mais de um ano antes do prazo final. O lapso temporal de 13 anos entre a fundação e o efetivo funcionamento do aterro sanitário do CRESU tem como causa principal a dificuldade de financiamento, realidade comum a muitas políticas públicas de abrangência nacional e aplicação vertical, como a PNRS, formuladas sem a garantia dos respectivos recursos públicos para sua execução. A localização do aterro sanitário é privilegiada, distante em média 10 quilômetros dos Municípios fundadores. Verifica-se uma aparente falha na célula de deposição de RSU, na execução do projeto ou no manejo do aterro, pois a capacidade volumétrica não deveria ter esgotado tão rapidamente, situação que levou os entes consorciados a licitar a destinação final para aterro privado. A conclusão é que, considerando a estrutura já implantada, os investimentos realizados e a necessidade de manutenção do passivo ambiental, deve ser feito um estudo detalhado com vistas à retomada da operação completa do aterro sanitário com central de triagem. Como sugestão, a continuidade do CRESU deveria ficar restrita aos Municípios fundadores, sem a participação do Município de Porto Xavier. |