Consórcio público Intermunicipal como política pública para enfrentar a questão dos resíduos sólidos urbanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Franqui, Luís Henrique Teixeira
Orientador(a): Silva Neto, Benedito
Banca de defesa: Lago, Ivann Carlos, Boff, Salete Oro
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Fronteira Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Departamento: Campus Cerro Largo
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/1955
Resumo: O presente estudo trabalha a questão dos resíduos sólidos urbanos (RSU), principalmente no que tange à destinação final e ao consórcio público intermunicipal, como uma política pública capaz de dar conta dos desafios que se apresentam aos Municípios; faz um relato da situação na área do COREDE Missões e analisa o caso do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos (CRESU), localizado no Município de Pirapó, e que também reúne os Municípios de São Nicolau, Dezesseis de Novembro e Porto Xavier (que aderiu posteriormente). Esta pesquisa é dividida em três capítulos: o primeiro questiona a sociedade de consumo, pondera sobre a busca pelo desenvolvimento e enfoca a legislação e o direito ambiental como garantidores da almejada sustentabilidade; o segundo discute as políticas públicas, faz um retrato da produção de lixo e estabelece um debate teórico sobre atributos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); e o terceiro investiga o consorciamento como alternativa para a gestão pública e examina o processo de formação, implantação e manutenção do CRESU. É utilizada uma abordagem descendente, a partir de uma aplicação metódica de inferências abdutivas, sendo a revisão bibliográfica e a pesquisa documental as principais técnicas de coleta de dados. Os resultados apontam para a viabilidade dos consórcios públicos, que permitem ganhos em escala, aumentando a eficiência e a capacidade de realização do poder público, tanto que os quatro Municípios participantes cumpriram a principal meta da PNRS (artigo 54), que é eliminar os chamados “lixões”, mais de um ano antes do prazo final. O lapso temporal de 13 anos entre a fundação e o efetivo funcionamento do aterro sanitário do CRESU tem como causa principal a dificuldade de financiamento, realidade comum a muitas políticas públicas de abrangência nacional e aplicação vertical, como a PNRS, formuladas sem a garantia dos respectivos recursos públicos para sua execução. A localização do aterro sanitário é privilegiada, distante em média 10 quilômetros dos Municípios fundadores. Verifica-se uma aparente falha na célula de deposição de RSU, na execução do projeto ou no manejo do aterro, pois a capacidade volumétrica não deveria ter esgotado tão rapidamente, situação que levou os entes consorciados a licitar a destinação final para aterro privado. A conclusão é que, considerando a estrutura já implantada, os investimentos realizados e a necessidade de manutenção do passivo ambiental, deve ser feito um estudo detalhado com vistas à retomada da operação completa do aterro sanitário com central de triagem. Como sugestão, a continuidade do CRESU deveria ficar restrita aos Municípios fundadores, sem a participação do Município de Porto Xavier.