Exportação de gado vivo no Brasil: uma proposta para garantia da regra constitucional da proibição da crueldade contra os animais sob a ótica do direito animal
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/11505 http://dx.doi.org/10.22409/PSG.2019.mp.10478924720 |
Resumo: | A prática de exportação de gado vivo tem sido foco de críticas há décadas no exterior e recentemente no Brasil, girando o debate em torno do bem-estar animal. De forma que existe expectativa de crescimento recorde do setor no Brasil para 2019 devido a abertura de novos mercados, tal setor encontrará desafios para assegurar o bem-estar animal e responder às críticas das organizações de defesa animal. Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objetivo principal avaliar se esta prática viola a regra de vedação de crueldade contra os animais, insculpida na parte final do inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal, sob a ótica do Direito Animal. Realizou-se, primeiramente, revisão da literatura nas bases scopus, web of science e no site google scholar, buscando as principais discussões sobre a exportação de gado vivo no Brasil e no exterior e os conceitos da nova ciência do Direito Animal. Numa segunda etapa, realizou-se pesquisa documental na ação judicial nº 5001511-93.2018.4.03.0000 que tramita no TRF-3, deflagrada com o navio MV NADA que, atracado no porto de Santos/SP no início de 2018 com 25.193 mil bovinos e com destino a Turquia, foi proibido de seguir viagem, decisão que impediu também a exportação de animais vivos para abate no exterior em todo o território nacional, já suspensa. Na terceira etapa, incorporou-se a opinião de especialistas em Direito Animal sobre este comércio, através da aplicação de um questionário estruturado, com 9 afirmações respondidas pela escala likert de 5 pontos. Identificou-se que esta prática viola a regra constitucional de vedação de crueldade contra os animais, por ser intrinsicamente cruel, uma vez que a nova ciência do Direito Animal considera que o animal não humano, senciente, interessa como indivíduo, dotado de dignidade própria e, a partir disso, como sujeito do direito fundamental à existência digna, a salvo de práticas cruéis. Identificou-se, também, que não há como garantir “as cinco liberdades” dos animais nesta prática, mediante as 10 evidências de maus-tratos e mortalidade mais encontradas na literatura, devendo a prática ser proibida por lei. Propôs-se a criação de um grupo de trabalho interdisciplinar com sugestões de ações para primordialmente proibir e concomitantemente minimizar os maus-tratos aos animais nesta prática. Os estudos apresentados oferecem suporte para discutir a prática de exportação de animais vivos de maneira interdisciplinar, seja jurídico, legal, filosófico, veterinário, dentre outros, caracterizando sua utilidade. Ademais, os fundamentos apresentados podem contribuir para a literatura quanto ao conhecimento da nova ciência do Direito Animal brasileiro. Por fim, só foi encontrado um trabalho crítico sobre a prática de exportação de gado vivo no Brasil, de 2008, o que atesta a originalidade desta pesquisa e a necessidade de novos trabalhos sobre o tema, seja no nível econômico, ambiental ou do animal como indivíduo. |