Certificação de bem-estar animal na indústria de ovos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lima, Yuri Fernandes
Orientador(a): Gordilho, Heron José de Santana
Banca de defesa: Gordilho, Heron José de Santana, Silva, Tagore Trajano de Almeida, Giménez-Candela, Marita Teresa
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27025
Resumo: A presente dissertação questiona como garantir a efetividade da legislação internacional e nacional que veda práticas cruéis e maus-tratos às galinhas poedeiras na indústria de ovos. Dessa forma, no primeiro capítulo faço uma abordagem histórica sobre a exploração dos animais não humanos pelos humanos desde o advento da agricultura até os tempos atuais, passando pela domesticação das galinhas e o seu confinamento nas chamadas gaiolas em baterias. Analiso, ainda, os conceitos de crueldade, maus-tratos e bem-estar animal, bem como apresento alguns sistemas alternativos de criação de galinhas poedeiras. No segundo capítulo discorro sobre a proteção jurídica das galinhas poedeiras, tanto do ponto de vista conceitual quanto do ponto de vista legislativo, em âmbitos internacional e nacional. Analiso o movimento animalista, sobretudo nos dias atuais no que se refere à abolição das gaiolas em baterias. No terceiro capítulo apresento a certificação de bem-estar como solução possível ao problema inicialmente apresentado. Para isso, disserto sobre a natureza jurídica das certificações e a sua importância para a garantia do direito de informação do consumidor, discorro sobre os principais selos verdes e de proteção animal existentes no Brasil e analiso pormenorizadamente a certificação de bem-estar animal aplicada às galinhas poedeiras para, ao fim, abordar a questão da consciência do consumidor brasileiro sobre o tema. Concluo defendendo que (i) a certificação de bem-estar seja obrigatória; (ii) sejam utilizados critérios técnicos para aferir o grau de bem-estar e, consequentemente, a ocorrência ou não de maus-tratos, bem como que tais critérios sejam estabelecidos em lei; (iii) sejam estabelecidos por lei os critérios para que o INMETRO acredite uma certificadora; (iv) a fiscalização da certificação seja feita por agência reguladora; (v) seja instituída uma política informativa; e (vi) seja franqueado o acesso da população às granjas. Isso, por um lado, obrigará os produtores a adequarem-se às normas mínimas de bem-estar das galinhas poedeiras, sob pena de serem responsabilizados criminalmente, e, por outro lado, possibilitará que o consumidor faça escolhas conscientes, boicotando os produtores que insistirem em maus-tratos, o que os fará desaparecer, e estimulando os produtores que observarem o bem-estar, que se proliferarão.