A declaração de débito e o direito à impugnação administrativa previamente à constituição definitiva do crédito tributário: uma visão crítica da legislação brasileira em vigor e da jurisprudência dominante

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Lopes, Mauro Luís Rocha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/15745
Resumo: Prevê a legislação fiscal brasileira que a declaração de débito apresentada ao Fisco pelo contribuinte tem efeito constitutivo do crédito tributário, dispensando os representantes fazendários da necessidade de formalizar o lançamento correspondente. O Estado se tem valido dessa orientação para promover a inscrição em dívida ativa e a cobrança de créditos assim constituídos, a partir do recebimento das declarações dos sujeitos passivos fiscais e da constatação da inadimplência destes. Ainda em função de tais “confissões de dívida”, agentes públicos vêm negando aos contribuintes certidões de regularidade fiscal, quando não constatam recolhimentos coerentes com os montantes declarados, também contando esse proceder com respaldo jurisprudencial. O trabalho presente busca demonstrar os equívocos em que incorrem os aplicadores dessa orientação normativo/pretoriana, que suprime do sujeito passivo fiscal que cumpre dever de colaboração imposto pela legislação tributária – declarando o montante tributário por ele apurado – o direito ao procedimento administrativo e à observância de postulados constitucionais básicos, como os do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia. Em conclusão, propõe-se solução que garanta ao contribuinte, em caso tal, o direito de ser ouvido pelos agentes fiscais, sem mácula à almejada observância da praticabilidade no âmbito da Administração Tributária