Da decretação de nulidade do lançamento por vício formal - possível limite temporal para a aplicação da regra decadencial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Missagia, José Guilherme
Orientador(a): Piscitelli, Tathiane dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/25697
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a análise jurídica da hipótese de decadência prevista no inciso II, do artigo 173, do Código Tributário Nacional, decorrente da decretação da nulidade formal do lançamento, especificamente no que concerne ao limite temporal a que está submetida tal regra, conforme definido pelo comando estabelecido no parágrafo único, do artigo 149, do mesmo códex. Isto é, pretende-se aqui demonstrar como a doutrina e jurisprudência encaram esta correlação de regras positivas e com que relevo esta matéria é tratada pelos operadores do Direito. A partir de uma notada carência de fundamentação nas decisões administrativas e judiciais que abordam a aplicação da regra decadencial em voga, e sua eventual limitação temporal, entendeu-se oportuno o aprofundamento do tema e a realização de uma pesquisa doutrinária, bem como em artigos periódicos, e na jurisprudência, tanto em âmbito administrativo como judicial. O que se identifica no cenário atual é que poucas vozes se manifestaram concisamente sobre a questão ora levantada, tornando o enfrentamento da matéria nos Tribunais pobre de amparo científico adequado, e, consequentemente, ensejando a produção de uma jurisprudência aparentemente leniente com o lançamento tributário malfeito.