Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Missagia, José Guilherme |
Orientador(a): |
Piscitelli, Tathiane dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/25697
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto a análise jurídica da hipótese de decadência prevista no inciso II, do artigo 173, do Código Tributário Nacional, decorrente da decretação da nulidade formal do lançamento, especificamente no que concerne ao limite temporal a que está submetida tal regra, conforme definido pelo comando estabelecido no parágrafo único, do artigo 149, do mesmo códex. Isto é, pretende-se aqui demonstrar como a doutrina e jurisprudência encaram esta correlação de regras positivas e com que relevo esta matéria é tratada pelos operadores do Direito. A partir de uma notada carência de fundamentação nas decisões administrativas e judiciais que abordam a aplicação da regra decadencial em voga, e sua eventual limitação temporal, entendeu-se oportuno o aprofundamento do tema e a realização de uma pesquisa doutrinária, bem como em artigos periódicos, e na jurisprudência, tanto em âmbito administrativo como judicial. O que se identifica no cenário atual é que poucas vozes se manifestaram concisamente sobre a questão ora levantada, tornando o enfrentamento da matéria nos Tribunais pobre de amparo científico adequado, e, consequentemente, ensejando a produção de uma jurisprudência aparentemente leniente com o lançamento tributário malfeito. |