Reflexões sobre métodos alternativos na gestão de conflitos numa autarquia pública federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Veloso, Renato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Fluminense
Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4111
Resumo: No Brasil, há muito que se percebe uma insatisfação dos cidadãos na busca de equacionamento para seus conflitos, por soluções mais ágeis e efetivas para os dissensos. Fortes avanços e muitos esforços têm sido conduzidos em diversas frentes de trabalho institucionais e na governança pública, no sentido de divulgar os métodos de resolução de conflitos extrajudiciais, e entre eles, a Mediação, como oportunidades para inovações buscando novos caminhos que não dependam da tutela jurisdicional do Estado. Recentemente, com o advento da Lei nº 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, a Mediação é uma realidade positivada e ganha força no cenário atual, tendo entrado em vigor em 26 de dezembro de 2015. Esta Lei estabeleceu a Mediação judicial, extrajudicial e também deu tratamento à autocomposição de conflitos em que for parte Pessoa Jurídica de Direito Público, trazendo segurança jurídica maior para a sua utilização. O presente estudo faz uma reflexão sobre os métodos alternativos de solução de conflitos à luz da Lei nº 13.140 e sua utilização no âmbito de uma autarquia pública. Foi desenvolvido um questionário para a pesquisa sobre mediação de conflitos, abordando, além dos dados do respondente, informações sobre o uso de meios consensuais na solução de conflitos e entendimento das motivações para o uso ou não dos meios consensuais. O questionário foi implantado na Plataforma SurveyMonkey e distribuídos via e-mail para 245 servidores da Autarquia que ocupam ou já ocuparam cargos de chefia, no período de 25/09/2016 a 10/10/2016, dos quais 90 responderam. Através da análise gráfica das frequências de respostas às questões apresentadas, pode-se concluir que a mediação de conflito é um instrumento importante e adequado para ser praticado na Administração Pública, apesar de não haver previsão para utilização dos meios consensuais de resolução de conflitos no âmbito da Autarquia estudada em decorrência de conflitos entre servidores.