A utilização da mediação nos conflitos da regularização fundiária como instrumento de gestão pública para o alcance das moradias sustentáveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Castro , Letícia Pontes Pacheco de lattes
Orientador(a): Freitas , Gilberto Passos de lattes
Banca de defesa: Freitas , Gilberto Passos de, Saleme, Edson Ricardo, Silva Neto , Wilson Levy Braga da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6341
Resumo: O crescimento das cidades, atrelado a ausência de políticas públicas eficientes acerca da habitação, tem como consequência a pobreza e a expansão das irregularidades urbanas. Esse tipo de crescimento urbano traz consequências ao meio ambiente, tendo em vista que as ocupações irregulares ocorrem muitas vezes em áreas ambientais. Os assentamentos informais foram um dos temas inseridos na Agenda 2030, da ONU, previsto no ODS 11 da Agenda. Ela trata sobre o desenvolvimento de cidades sustentáveis. O aumento de moradias irregulares promove o surgimento de conflitos fundiários, tendo em vista que a maioria das ações judiciais, que envolvem o direito à moradia, são relacionadas à posse. Decisões nesses processos envolvem a remoção forçada das famílias nas áreas ocupadas. Essa pesquisa questiona como métodos consensuais de soluções de conflitos, como a mediação, podem ser úteis para a solução destas disputas de forma a contribuir para o desenvolvimento de cidades mais sustentáveis. Para tanto, a Lei da Regularização Fundiária, Lei 13.465/17, e a Lei de Mediação, Lei 13.140/15 são apresentadas neste trabalho como instrumentos de políticas públicas fundamentais para solução mais humanizada de controvérsias que envolvem a moradia, bem como para o cumprimento do ODS11. Este trabalho demonstra, através da análise por métodos hipotético-dedutivos, a importância da adoção da mediação como método de solução para os conflitos fundiários para o cumprimento do ODS 11. Conclui-se que a mediação é um instrumento que contribui para o desenvolvimento das cidades sustentáveis, pois promove a resolução de conflitos jurídicos de forma mais rápida, com impactos positivos para a proteção ao meio ambiente e a expansão do direito humano à moradia.