Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Zamboni, Alex Alckmin de Abreu Montenegro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22072016-003302/
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Resumo: |
Desde o ano de 2010, com a aprovação da Resolução n. 125 pelo Conselho Nacional de Justiça, os poderes públicos, em especial o Poder Judiciário, vêm incentivando o desenvolvimento de política pública, de âmbito nacional, para o tratamento adequado dos conflitos. Central para essa política é o incentivo aos mecanismos consensuais de solução de conflitos, da mediação e da conciliação, cuja implementação no mundo jurídico seria essencial para a transformação da mentalidade dos operadores do Direito e a superação da cultura da sentença pela cultura da pacificação. O presente trabalho investiga como vem ocorrendo a implementação dessa política pública, em especial quanto à transformação da mentalidade litigante dos operadores do Direito. Investiga-se se e como a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça impacta e influencia a formação jurídica, o ensino do Direito, em especial do Direito Processual. Para tanto, parte-se da hipótese de que o desenvolvimento a contento da política pública de tratamento adequado dos conflitos, com a transformação da mentalidade dos operadores do Direito, não pode carecer de uma reestruturação mais ampla e mais profunda do ensino do Direito Processual. Após realização de pesquisa empírica com Faculdades de Direito conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a instalação de centros de mediação, conclui-se que a transformação cultural está longe de se verificar, voltados os convênios mais ao desafogamento do Judiciário do que a um aprendizado renovado dos estudantes de Direito. Sem a mudança do ensino jurídico, pouco será possível mudar na cultura da sentença. |