Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Canto, Vanessa Santos do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/34463
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Resumo: |
A presente pesquisa consiste em desenvolver uma análise acerca da relação existente entre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, o racismo estrutural e a atuação política dos movimentos sociais organizados pelas populações amefricanas a partir da proposta apresentada pela constitucionalista negra fluminense, Thula Pires, que advoga um constitucionalismo ladinoamefricano (PIRES, 2018c), sobretudo, a partir das contribuições de Lélia Gonzalez (1982, 1983, 1988a, 1988b). Assim a pesquisa realiza um estudo de caso de três países da Améfrica Ladina, quais sejam Brasil (representante da fase multicultural), Colômbia (representante da fase pluralista) e de Equador (representante da fase plurinacional) do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, na medida em que adotamos a sistematização de Yrigoyen (2020). O objetivo geral é realizar uma análise das normas constitucionais voltadas às populações amefricanas dos países pesquisados no contexto do Novo Constitucionalismo Latino-Americano nas suas diferentes fases para captar os possíveis avanços e entraves na defesa dos direitos dessas populações, tendo em vista o racismo estrutural e institucional (ALMEIDA, 2019) presente no continente desde suas diferentes especificidades no processo de formação nacional. Ressaltamos que o método é dedutivo, com revisão bibliográfica acerca dos temas debatidos na dissertação. Assim, o presente trabalho aborda as contribuições teóricas elaboradas pela intelectual negra brasileira, Lélia Gonzalez (1982, 1988a), notadamente, através de seus conceitos de lugar de negro e de amefricanidade para refletirmos sobre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano e desenvolver uma perspectiva jurídica afrodiaspórica e enfrentar aquilo o que denominamos de colonialidade jurídica que tem como uma de suas expressões resultantes, o silenciamento acerca do racismo anti-negro na produção do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. |