Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Moraes, Danilo Guerreiro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19012023-192030/
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Resumo: |
O desempenho de capacidade normativa de conjuntura pela Administração Pública é ponto pacífico na literatura de direito administrativo e na jurisprudência dos tribunais judiciais. A concepção ortodoxa da teoria da separação dos poderes e da legalidade administrativa foi suplantada diante da emergência do Estado regulador, cujo desenvolvimento está intrinsecamente relacionado ao policentrismo administrativo e à complexidade da atuação indireta do poder público na economia. Fundamentados na complexidade técnica da regulação econômica e na maior expertise das agências reguladoras para o seu desempenho, os tribunais superiores têm deferido a interpretações administrativas reveladas em normas regulatórias ou em decisões voltadas à adjudicação de conflitos. Nas instâncias ordinárias o protagonismo judicial é mais saliente, sobretudo no contexto das tutelas de urgência. Independentemente da intensidade do controle jurisdicional da função normativa das agências reguladoras, urge verificar se o ordenamento jurídico oferece parâmetros seguros para este fim e, em caso afirmativo, se é possível sistematizá-los. A dissertação dá resposta afirmativa a estas indagações. Os parâmetros identificados são de ordem processual e material. A dimensão processual atina ao direito processual civil e ao conjunto de princípios e regras que informam o devido processo administrativo de produção normativa. A observância das normas inscritas no Código de Processo Civil e na legislação processual civil extravagante é corolário da natureza jurisdicional do controle exercido pelo Poder Judiciário. São essas prescrições que regulam a jurisdição civil no território nacional. As normas que materializam o devido processo de produção normativa são importantes porque condicionam a perfeição das normas administrativas. A validade formal é atributo das normas administrativas cuja edição é precedida do itinerário fixado nas leis e nos regulamentos executivos ou autorizados. De tal modo que o respectivo exame judicial pressupõe a verificação circunstanciada deste mesmo itinerário. Sob o ângulo material, o controle jurisdicional se efetiva à vista dos deveres de contextualização fática e jurídica plasmados nos dispositivos publicísticos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Testes forjados a partir dos elementos de legalidade interna e externa dos atos administrativos constituem ferramentas de grande utilidade teórica e prática. Porém, não conferem margem a um amplo controle jurisdicional, pois a Constituição Federal, ao enunciar a separação dos poderes, preserva um espaço de autonomia para a Administração Pública. O esforço de sistematização resulta na concepção de três metacritérios: predominância do enfoque procedimental; necessidade de exibição dos autos do processo administrativo normativo, sobretudo na hipótese de descumprimento de formalidade essencial; e exigência de motivação qualificada para assegurar o cumprimento dos deveres de contextualização fática e jurídica introduzidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. |