Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em João Pessoa: instrumento efetivo da política pública de acesso à justiça consensual?
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS PROFIAP UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/37040 |
Resumo: | Na esteira da tradicional política de solução dos conflitos, baseada na imposição da vontade da lei por meio da atuação de um juiz ou tribunal, o Poder Judiciário não consegue dar uma resposta satisfatória e em tempo razoável a todos os casos que lhe são submetidos, deixando, por conseguinte, de cumprir com o dever constitucional de prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. Por essa razão, a conciliação e a mediação foram alçadas a categorias especiais de solução de conflitos pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, posteriormente, pelo Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015. Esses diplomas legais igualmente contemplaram a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) com a função precípua de disseminarem a cultura da paz por meio da realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. É neste contexto que a presente pesquisa objetiva analisar a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em João Pessoa como instrumento da política pública de acesso à justiça sob a ótica da solução e prevenção de litígios. Para atingir esse objetivo, optou-se por realizar uma pesquisa aplicada, exploratório-descritiva, com a aplicação do método dedutivo, e que utilizou dados documentais, bibliográficos e de levantamento (questionário) submetidos a uma abordagem qualitativa. A análise dos principais dados evidenciou: a) a importância da Reclamação Pré-Processual (RPP) no tratamento dos conflitos não-processuais em razão da simplicidade procedimental, do acesso facilitado, da gratuidade e de sua duração; b) que os resultados alcançados pelo Cejusc com a autocomposição (acordos), tanto nas RPPs como nos processos judiciais que lhe foram remetidos pelas varas federais, superaram, em termos percentuais, aqueles alcançados por essas varas na jurisdição tradicional contenciosa (heterocomposição) no período de 2021 a 2023, em uma clara demonstração de efetividade; c) o papel das ações de cidadania para a conscientização da sociedade civil quanto à importância do exercício de práticas de solução consensual dos conflitos em todos os espaços de convivência; d) e a percepção amplamente positiva que os conciliadores e mediadores participantes da pesquisa têm quanto à capacidade do Cejusc em mediar conflitos e de ser resolutivo. Ao final, embora tenham sido identificadas algumas áreas que necessitam de melhoramentos, foi possível concluir seguramente que o Cejusc vem consolidando-se como instrumento efetivo da política pública de justiça consensual, abraçando tanto os sujeitos inseridos nas situações de conflito (judicializado ou não), como também a sociedade civil que é atingida por suas ações cidadãs. |