Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Castro, Aldo Aranha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26092022-113804/
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Resumo: |
A busca pela efetividade sempre foi uma constante na seara jurídica, e isso ganha ainda mais importância quando se trata dos meios consensuais de solução de conflito, notadamente a conciliação e a mediação, sobre as quais se deve ter um olhar além da mera visão jurídica, sendo necessária uma análise do ponto de vista sociológico. Quando se vive em sociedade, é natural que existam conflitos e, quando eles surgem, precisam de uma resposta adequada a depender do caso concreto que é apresentado. A proposta da tese foi tratar sobre o acesso à justiça como direito fundamental e abordar de forma detalhada os institutos da mediação e da conciliação como meios consensuais de solução de conflito, com o objetivo de constatar se há efetividade com a utilização desses meios sob o ponto de vista dos dados estatísticos colhidos no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e os fornecidos pelo CEJUSC de Marília, estado de São Paulo, bem como da pesquisa empírica realizada junto ao CEJUSC daquela localidade, a fim de apresentar propostas no intuito de aprimoramento desses meios para a obtenção da pacificação social e a garantia do mais pleno acesso à justiça. Para tanto, a pesquisa se iniciou com um estudo teórico sobre os direitos humanos e fundamentais, destacando o acesso à justiça como direito fundamental e observando-o em sua concepção moderna, de acesso à ordem jurídica justa (não limitada apenas ao Poder Judiciário), trazendo como referenciais teóricos para tanto Kazuo Watanabe, Ada Pellegrini Grinover, bem como Platão, Aristóteles e John Rawls para tratar sobre justiça. Com essa compreensão analisou-se, de forma mais detalhada, os institutos da mediação e da conciliação e as pessoas que figuram junto a eles e, também, os instrumentos que garantem a sua efetividade, tais como a Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a Lei n.º 13.140, de 2015 (Lei de Mediação) e a Lei n.º 13.105, também de 2015 (que instituiu o atual Código de Processo Civil). Dessa análise, pretendeu-se responder com a tese à indagação sobre haver ou não a efetividade do acesso à justiça por meio da conciliação e da mediação. Visto isso, tratou-se, sob o prisma das sessões processuais e pré-processuais, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e a abordagem específica da Comarca de Marília, limitando-se temporalmente a análise ao período de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2021 em relação às informações completas do CEJUSC naquela localidade, e os dados da pesquisa empírica ao período de novembro de 2020 a março de 2021. A pesquisa se realizou com abordagem quali-quantitativa e empírica, e tem o método hipotético-dedutivo em seu desenvolvimento, tendo sido utilizado como procedimento material bibliográfico, além de análise estatística e documental. A conclusão a que se chegou no presente estudo é de que há efetividade na solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, pois buscam, mais até do que firmar um acordo, resolver o conflito propriamente dito, e garantir que haja a pacificação social e o acesso à ordem jurídica justa. |