Contrato de integração vertical: um mutualismo (im) possível entre agroindústrias e produtores rurais.
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/17084 |
Resumo: | O objetivo do trabalho é uma análise crítica da lei que tipificou o contrato de integração vertical no Brasil, com vistas a investigar se os institutos jurídicos criados são aptos a transformar a realidade e criar um mutualismo economicamente possível e salutar entre as agroindústrias e os produtores rurais. Para isso, foi utilizado um método de abordagem indutivo, aliado a um método de procedimento monográfico, histórico e comparativos, sem olvidar as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Por outro lado, utilizou se como marco teórico, no domínio jurídico, o direito civil constitucional e a função social do contrato, e, no viés econômico, a teoria dos custos da transação. Os objetivos do trabalho se estruraram em: a) apresentar os mais relevantes princípios relacionados ao Direito Agrário; b) elaborar um modelo interpretativo que agregue o microssistema do Direito Agrário; c) identificar a importância da teoria dos custos de transação na formação da integração vertical como uma das formas de gestão empresarial; d) interpretar os dispositivos da Lei n° 13.822/2016, em especial aqueles relativos à parte conceitual e principiológica, das obrigações e responsabilidades, e da transparência na relação contratual; e) relacionar a interpretação dos dispositivos com os problemas apontados pela doutrina na execução dos contratos de integração vertical com vistas a identificar eventuais lacunas e, se for o caso, sugerir propostas de aprimoramento. Os resultados obtidos foram no sentido de confirmar a tese projetada, ou seja, corroborando a positividade da aptidão da lei para criar, a partir da análise dos institutos jurídicos engendrados, um mutualismo viável, do ponto de vista econômico e jurídico, entre agroindústrias e produtores rurais. |