Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Daltro, Flávio França |
Orientador(a): |
Trindade, Washington Luiz da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10784
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Resumo: |
O presente trabalho tem grande relevância curricular não só pela obrigação exigida para a conclusão do mestrado em direito privado no programa de pós-graduação mas sobretudo pela reflexão de um tema que exige a releitura dos institutos clássicos do direito civil. A funcionalização dos direitos subjetivos abriu caminhos para se encarar o direito não somente a partir de seu enfoque científico mas busca adequar-se a uma nova realidade com o objetivo de realizar um projeto de acordo com a hierarquia de valores construído pelo ordenamento jurídico. A proposta deste estudo científico é apresentar os motivos jurídico-econômicos da função social do contrato através das transformações econômicas e sociais que acabaram por operar uma transformação no direito privado em especial nos contratos. Dessa forma partir-se para fazer uma leitura doutrinária atual a respeito dos princípios clássicos e novos do direito contratual a fim de reconhecer a sua atual moldura. E aí necessário se faz reconstruir a evolução do direito privado com a construção de novos paradigmas revelado na travessia do estado liberal para o estado social. Nesse sentido buscar-se-á análise do princípio da função social do contrato bem como apresentar as tentativas de delimitação conceitual trazida pela doutrina. Cumpre também verificar a eficácia da função social do contrato e a superação da idéia de mera limitação negativa à autonomia privada. Por fim buscar-se-á demonstrar que o art.42l do código civil impõe limites à liberdade de contratar frente ao princípio da função social do contrato levando ao operador do direito ao interpretar as cláusulas contratuais sob a égide de valores sociais que o ordenamento jurídico institui. |