Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Bueno, Francisco de Godoy |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-27112020-025535/
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Resumo: |
O direito agrário distingue os institutos do direito privado em virtude da sua relação com o ciclo agrobiológico. Essa concepção é fundamental para a compreensão das relações jurídicas entre os agentes econômicos do agronegócio, ambiente em que as empresas agrárias atuam. Empresas de processamento, comercialização, armazenagem e distribuição, de insumos, produtos agropecuários e industrializados formam relações complexas, na forma de redes, compreendidas como sistemas agroindustriais (SAGs). No presente trabalho, esses conceitos são essenciais para definir os contratos agroindustriais, contratos atípicos mistos, que possuem elementos de contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de cessão de tecnologia, e se caracterizam por sua natureza colaborativa, relacional e assimétrica. Esses contratos estabelecem vínculos de integração vertical entre agentes econômicos. Seu cumprimento implica na interligação de atividades agrárias, agroindustriais e comerciais de diferentes empresas participantes da cadeia produtiva, que coordenam as suas atividades para atingir um objetivo comum, que é atender a um mercado consumidor determinado. Os contratos agroindustriais foram regulamentados pela Lei nº 13.288/2016, que os definiu como contratos de integração, estabelecendo diretrizes para a relação entre produtores integrados, processadores e empresas comerciais, determinando regras de transparência e redução das assimetrias contratuais para permitir que os contratos se estabeleçam sob a orientação do princípio de conjugação de recursos e esforços e distribuição justa dos resultados. Essas disposições legais não estabelecem um regulamento tipificado para esses contratos, que permanecem como contratos atípicos, mas evidenciam a importância econômica desses contratos, criando estruturas institucionais para a coordenação das atividades entre produtores integrados e integradores. |