Nomeação no tractatus de Wittgenstein

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Nascimento, André de Jesus lattes
Orientador(a): Silva, João Carlos Salles Pires da lattes
Banca de defesa: Silva, João Carlos Salles Pires da lattes, Casanave, Abel Lassalle, Moreno, Arley Ramos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) 
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37572
Resumo: Em nosso trabalho, trata-se de examinar o sentido em que a nomeação torna-se um enigma pertinente no Tractatus Logico-Philosophicus de Ludwig Wittgenstein. A exigência a qual responde, afinal, remonta às condições lógicas a que devem atender todo e qualquer discurso significativo. Por um lado, toda proposição assegura suas virtudes representativas na medida em que mantém uma mesma multiplicidade lógica, devendo ser composta pelo mesmo número de elementos que o fato por ela representado. Num sentido relevante, assentam-se as condições de verdade da proposição na identidade formal de que partilham mundo e linguagem. Assim, um nome corresponde a um objeto, e o conjunto de possibilidades combinatórias que caracterizam sua sintaxe recupera, na linguagem, as possibilidades combinatórias dos elementos constitutivos do fato. Por outro lado, esta identidade formal não decide pelo significado desempenhado por um nome. As relações afigurantes, laços que unem nomes a objetos, não estão essencialmente fixadas, estabelecendo-se antes com base num domínio de alternativas possíveis. Seu campo de operação, afinal, conquanto delimitado pela sintaxe, não se determina por eles. Desse modo, enquanto as regras sintáticas refletem a ordem necessária da substância do mundo, as regras semânticas devem refletir uma determinação que, do ponto de vista lógico, lhe é perfeitamente indiferente. Assim, a nomeação, dentro dos limites do isomorfismo, poderá sempre diferenciar-se sem que a virtude representativa da linguagem seja comprometida. Em um sentido relevante, a sintaxe lógica de um nome é indiferente à sua semântica, isto é, ao significado específico que ele assume na proposição. Destarte, muito embora caiba à lógica estabelecer a categoria sintática de um nome, bem como determinar que um significado preciso deva se estabelecer, não lhe cabe instituir qual seja este significado. Esta determinação, ainda que logicamente essencial à constituição do sentido, é logicamente indiferente. Em nosso trabalho, procuraremos examinar a tensão suscitada por essa necessidade e indiferença essenciais.