O direito fundamental à articulação entre trabalho e vida familiar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Leça, Laíse Nunes Mariz
Orientador(a): Santos, Edilton Meireles de Oliveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito das Relações Sociais na Contemporaneidade
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16599
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo principal a análise das medidas de articulação entre trabalho e vida familiar existentes no ordenamento jurídico brasileiro e como elas devem ser interpretadas ou modificadas para buscar a máxima efetividade desse direito. O estudo dos direitos de articulação tem como fundamentos o princípio proteção integral dos membros da família e o princípio preservação da unidade familiar e, por isso, defenderemos que a conciliação entre trabalho e vida familiar deve ser considerada um verdadeiro direito fundamental social do trabalhador, com escopo na cláusula aberta dos direitos fundamentais conferida pelo art. 5º, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa forma, os direitos de articulação vinculam diretamente os particulares e, em decorrência da função social da empresa, o empregador se torna sujeito essencial na efetividade dos direitos de conciliação. Os direitos fundamentais também vinculam o Estado, por meio dos seus poderes, com obrigação de implantar políticas públicas, aprimorar a legislação específica de proteção à vida familiar nas relações trabalhistas e, por meio do Judiciário, atuar como instrumento de efetivação dos direitos já existentes.