Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Braga, André Luiz Albuquerque Gomes da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124143
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Resumo: |
Tem-se como objetivo verificar a possibilidade de construção de norma fundamental relativa à liberdade de (com)formação da entidade familiar, pautando-se para tanto em critérios lógico-argumentativos e fundamentando-se em direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988. O referido direito fundamental proposto se traduz na possibilidade dos indivíduos formatarem sua relação familiar íntima de forma livre e, ainda assim, receberem o reconhecimento e a proteção do Estado nos termos estabelecidos pelo art. 226, caput do texto constitucional vigente, reconhecendo-se as modalidades de família apontadas na Constituição Federal de 1988 compõem rol meramente exemplificativo, em concordância com parcela da doutrina e da jurisprudência brasileiras. Entretanto, há muita divergência na seara doutrinária e jurisprudencial relacionada a quais formatos de convivência devem ou não ser reconhecidas juridicamente como entidade familiar. Outrossim, desde que se reconheça a existência de norma fundamental que outorgue a liberdade de (con)formação da entidade familiar, construída com esteio nos princípio da liberdade, igualdade, proteção à vida íntima e com objetivo de salvaguardar a dignidade da pessoa humana, se terá argumento jurídico amplo para a defesa e promoção de adoção de múltiplos formatos de família, dentre os quais se destacam na presente pesquisa a família multiparental e a coparental. Com o fito de alcançar tal objetivo, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental em livros, revistas especializadas, notícias e legislação nacional e estrangeira, bem como adotou-se o método indutivo na análise das informações obtidas e construção das conclusões parciais e final apresentadas nesta tese que está distribuída da maneira seguinte. Na primeira seção fez-se uma abordagem histórico-antropológica da família, apresentando ainda duas perspectivas de reconhecimento da entidade familiar, uma pautada no critério orgânico-formal e outra em critério funcional da instituição social. Além disso elencou-se as funções da família em relação ao meio social e no que diz respeito aos seus membros e, por fim, apresentou-se tentativa conceitual da família, com esteio no critério funcional de delimitação da família. Na segunda seção demonstrou-se a existência de múltiplas modalidades de família que são objetos do cotidiano social brasileiro em obras artísticas cinematográficas com o objetivo de demonstrar a ampla repercussão social de tais convivências familiares. Apresentou-se ainda as definições e diferenciações existentes entre as modalidades de família ali tratadas, bem como analisou-se a tratativa jurídica que cada uma recebe no direito brasileiro. Na terceira seção, examinou-se a importância dada à entidade familiar pela legislação nas esferas internacional e nacional, apontando a influência que os tratados internacionais exercem sobre o direito interno, além da profunda mudança que a promulgação da Constituição Federal de 1988 acarretou à matéria familiar e, ainda, a forma como a legislação infraconstitucional brasileira aborda a matéria, dando ênfase ao Código Civil de 2002 e aos Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Na quarta seção apresentou-se os fundamentos dos direitos fundamentais, as suas formas projeção no ordenamento jurídico por meio de princípios e regras e a consequência jurídica do reconhecimento da fundamentalidade de dado direito. Outrossim, pautando-se na abrangência dos termos ¿família¿ e ¿proteção especial¿ apresentados no texto constitucional, nos princípios da liberdade, igualdade, inviolabilidade da intimidade e dignidade da pessoa humana, formulou-se argumentação lógico-jurídica visando demonstrar a possibilidade, a necessidade e a atualidade da existência de direito fundamental à liberdade de (con)formação da entidade familiar, cujo âmbito de concretização restou demonstrado na apresentação da otimização dos princípios que embasaram a formulação do direito fundamental sobredito e de outros, como da proteção integral e da convivência familiar, nos casos da construção de família multiparental e coparental. |