Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Rita de Cássia Ramos de |
Orientador(a): |
Calazans, Márcia Esteves de |
Banca de defesa: |
Calazans, Márcia Esteves de,
Silva, Julie Sarah Lourau Alves da,
Silva, João Apolinário da |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17999
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Resumo: |
A presente dissertação trata sobre o tema da Justiça Restaurativa sob olhar da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre e da Extensão do 2º Juizado Especial Criminal do Largo do Tanque de Salvador. Inicia-se com o estudo dos antecedentes da criminologia, e seus paradigmas, com visão antropológica, em seguida há o foco no contexto histórico da Justiça Restaurativa, com as experiências em outros países, até chegar no Brasil. Faz um paralelo e estudo comparativo entre a Justiça Tradicional e a Justiça Restaurativa, para seguir-se com perspectiva vitimológica o funcionamento da Justiça Restaurativa, de modo geral, seu surgimento e desenvolvimento, suas características, os sujeitos envolvidos, com a implantação do Projeto do Ministério da Justiça em três estados pioneiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. Em seguida há uma análise descritiva da Central de Prática de Justiça Restaurativa do Rio Grande do Sul e a Extensão do 2º Juizado Especial Criminal do Largo do Tanque, com destaque para a técnica, procedimentos, os membros integrantes da equipe, análise de dados colhidos, e conclui-se que, apesar da prática diversa em relação aos métodos utilizados, ambos os Juizados praticam a Justiça Restaurativa, o primeiro, no estado gaúcho, através da CNV -Comunicação Não Violenta, com os Círculos e, nos processos que envolvem crianças e adolescentes, e o Juizado baiano, utilizando a Mediação e Círculos, nos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei 9.099/95. |