Resumo: |
A crise de efetividade, morosidade e legitimidade que acomete o sistema de Justiça brasileiro nas últimas décadas provocou alterações legislativas com o fim de construir um modelo que melhor corresponda aos anseios da sociedade. Uma das inovações se deu com a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, objeto da Lei n. 9.099/95, que introduziu um novo modelo de resposta do Poder Judiciário às demandas que lhe eram submetidas, calcado em princípios como celeridade, oralidade, informalidade, economia processual, e com o objetivo de se buscar, sempre que possível, a satisfação dos interesses da vítima. Vinte e seis anos depois, embora se constate avanços, há espaço para aperfeiçoamentos, especialmente no que tange à incorporação de práticas e ideais da Justiça Restaurativa que possam contribuir elevar autor(es) e vítima(s) a figuras centrais do processo de construção da solução para o litígio, promovendo pacificação social e reconstruindo relações. O presente trabalho aponta algumas falhas do sistema atual e indica uma proposta de solução a ser implementada perante o Juizado Especial Criminal de Iguatu como projeto piloto. A metodologia utilizada foi o estudo da literatura existente a respeito da matéria, corroborada por dados estatísticos e pela experiência profissional como Promotor de Justiça. Palavras-chave: Juizados especiais criminais. Soluções consensuais. Justiça restaurativa. |
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