Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Franca, Vinicius Cardona |
Orientador(a): |
Bahia, Saulo José Casali |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10726
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Resumo: |
O presente trabalho analisa problemas relativos à aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações privadas. Apresenta-se um escorço de parte do desenvolvimento histórico dos direitos fundamentais a partir de sua concepção clássica liberal passando pelo modelo concebido para o estado social até o momento chamado “pós-social”. São apresentados e analisados alguns dos principais marcos teóricos do constitucionalismo contemporâneo quais sejam os fenômenos da personalização do direito privado da eficácia irradiante dos direitos fundamentais e da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e os deveres de proteção. Aborda-se a tutela constitucional do princípio da autonomia da vontade e como ele se insere na idéia de um direito geral de liberdade na Constituição. São explorados os principais eixos temáticos da teoria dos princípios sobremodo a distinção teórico-estrutural da norma jurídica entre regra e princípio o fenômeno da colisão entre direitos fundamentais a regra da proporcionalidade como método de solução de tais colisões e as possibilidades de tal teoria quanto à sua racionalidade no controle intersubjetivo da aplicação e das restrições a direitos fundamentais. Apresenta-se um questionamento sobre qual o papel da constituição e dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico. Discutem-se os principais modelos teóricos que tratam da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. A seguir aborda-se a eficácia horizontal dos direitos fundamentais chamados direitos de defesa especialmente o direito ao devido processo legal e os direito fundamentais não trabalhistas nas relações de trabalho. Por fim é esboçada uma proposta para o problema da eficácia de direitos sociais de caráter prestacional e de direitos transindividuais nas relações privadas. |