Coprodução transdisciplinar entre universidade e gestão pública: contribuições para a reparação por danos ambientais no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Coutinho, Samanta Levita lattes
Orientador(a): da Rocha, Pedro Luís Bernardo lattes
Banca de defesa: Bottura, Giovana lattes, Ruggiero, Patrícia Guidão Cruz lattes, Rocha, Júlio César de Sá lattes, Lemos, Maria Carmen lattes, da Rocha, Pedro Luís Bernardo
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ecologia:TAV(antigo Programa de Pós em Ecologia e Biomonitoramento) 
Departamento: Instituto de Biologia
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/41438
Resumo: O conhecimento científico sobre o funcionamento dos sistemas ecológicos pode qualificar ações da gestão ambiental pública para controle mais efetivo da degradação e melhoria da qualidade ambiental. Processos de produção colaborativa (ou coprodução transdisciplinar), com a participação de cientistas e usuários, facilitam o uso da ciência no tratamento de questões complexas, como o enfrentamento de problemas socioecológicos. Neste trabalho, promovemos interações entre cientistas e técnicos do órgão ambiental federal no Brasil (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA) para a produção de conhecimento. Uma técnica do IBAMA, doutoranda na Universidade Federal da Bahia (UFBA), facilitou o processo, que teve como objetivo formular um conceito de dano ambiental e propor uma instrução normativa voltada à reparação por danos ambientais no IBAMA. No 1º capítulo descrevemos esta experiência de coprodução transdisciplinar destacando as oportunidades e dificuldades encontradas durante o processo e, com base nos nossos resultados, indicamos possibilidades de, ativamente, contornar as dificuldades e otimizar as oportunidades. Discutimos os fatores que influenciam a implementação das proposições construídas na coprodução e os limites de atuação dos participantes do processo. Ressaltamos a importância não só dos produtos construídos, tanto aplicados como acadêmicos, mas das decorrências do processo, como a aprendizagem social, que tem potencial para fomentar mudanças gradativas na cultura de suas organizações e impactar as políticas públicas. Ao final, tecemos considerações sobre a necessidade de as organizações incorporarem valores e instrumentos que sejam facilitadores de processos de coprodução transdisciplinar como forma de qualificar ações e produtos da gestão ambiental, ao tempo em que contribuem para o desenvolvimento de uma ciência socialmente mais relevante. No 2º capítulo apresentamos a lógica da formulação do conceito de dano Ambiental proposto, que parte do texto constitucional, utiliza a legislação, sua interpretação e agrega perspectivas das ciências ecológica e social, de forma a deixar clara a fundamentação teórica utilizada no processo. Como resultado definimos dano ambiental como “prejuízo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, este último interpretado como “aquele capaz de manter a biodiversidade e prover serviços ecossistêmicos ao longo das gerações em função de sua resiliência”. Enfatizamos o caráter relativo e subjetivo da caracterização de danos ambientais e ressaltamos a necessidade da realização de processos participativos para a avaliação, caracterização e reparação por danos ao meio ambiente. No Capítulo 3 apresentamos uma proposta de Instrução Normativa para o IBAMA, coproduzida com o órgão com base nas premissas construídas no 2º capítulo e que estabelece procedimentos para a cobrança da reparação por danos ambientais, pela via administrativa, em decorrência de fatos apurados na aplicação de sanções pelo IBAMA em ações de fiscalização. Essa minuta utiliza o conceito de dano ambiental formulado no Capítulo 2 e preenche uma lacuna normativa do órgão, identificada como uma das dificuldades para melhorar a atuação do IBAMA na cobrança de ações de reparação relacionadas às suas ações fiscalizatórias.