O direito ao lazer como paradigma (re)interpretativo emergente das normas trabalhistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Santos, Rodrigo Maia
Orientador(a): Carreiro, Luciano Dórea Martinez
Banca de defesa: Carreiro, Luciano Dórea Martinez, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Calvet, Otavio Amaral
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22463
Resumo: O presente trabalho científico tem por objetivo a reinterpretação das normas trabalhistas, através da aplicação do direito constitucional ao lazer, e a busca de suas consequências jurídicas. Foi preciso diferenciar os conceitos de lazer, tempo livre, descanso, tédio, ócio criativo, desconexão, bem como identificar a sua função desde a Antiguidade. Foi adotada a concepção de lazer mais adequada aos ditames constitucionais e classificada de acordo com os interesses. Após a definição adequada do lazer, empregou-se uma abordagem que o situasse como direito fundamental social. Fez-se uma abordagem geral dos direitos fundamentais, encontrando as suas implicações jurídicas, como a eficácia do direito ao lazer nas relações de trabalho e a perspectiva objetiva capaz de influenciar na reinterpretação das normas trabalhistas. Após a adoção de todas as premissas defendidas na obra, verificou-se a possibilidade e o sucesso na reinterpretação das normas trabalhistas, resultando na verificação da constitucionalidade ou da novação legislativa das normas pós-constitucionais e pré-constitucionais, respectivamente. Foram analisados diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como várias decisões judiciais sobre o tema. Por fim, procurou-se abordar as consequências jurídicas dos estudos realizados.