Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Rosário, Luana Paixão Dantas do |
Orientador(a): |
Cunha Júnior, Dirley da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10771
|
Resumo: |
A presente dissertação foi desenvolvida na área de concentração de Direito Público, na linha de pesquisa de Cidadania e Efetividade de Direitos e versa sobre a legitimidade da função política do poder judiciário na democracia constitucional. O objetivo desta dissertação é comprovar que o exercício da Função Política do Judiciário é democraticamente legítimo. Inicialmente, o trabalho fixa a natureza política do Poder Judiciário a partir da análise da definição de política e de poder político. Aborda o desenvolvimento desta função política a partir das obrigações assumidas pelo Estado de Bem Estar Social. Analisa a função política e a criatividade da Jurisdição Constitucional. Acerca do problema da legitimidade a despeito da composição não representativa, o trabalho define legitimidade e revisa as concepções de Democracia para demonstrar que a atuação política do Poder Judiciário é legítima do ponto de vista de uma Democracia Substantiva e Constitucional. Analisa a legitimidade democrática da jurisdição constitucional e situa o ativismo judicial da Suprema Corte norte americana e do Tribunal Constitucional alemão. Distingue e expõe as propostas teóricas de legitimação substancialistas e procedimentalistas. Expõe a teoria procedimentalista de Jürgen Habermas acerca da legitimidade democrática do Judiciário situada na Teoria da Razão Comunicativa. Expõe a concepção habermasiana de Direito. Demonstra a de complementaridade entre moral racional e direito positivo e a relação interna entre o direito e a política, neste autor. Expõe a indeterminação do Direito e as tentativas de racionalização da jurisprudência. Colaciona as críticas às teorias procedimentais de legitimação da jurisdição constitucional. Acerca das teorias substancialistas de legitimação, expõe o pensamento de Cappelletti e Ronald Dworkin. Trata da legitimidade democrática do judiciário na teoria de Ronald Dworkin e de como a atuação política do judiciário, para os substancialistas, em geral, significa a consolidação da democracia. Expõe as críticas ao pensamento de Dworkin. Aborda a relação entre a função política do poder judiciário, o Neoconstitucionalismo e a nova teoria dos princípios e como isto resulta da reaproximação entre Direito, política e moral. Afirma que a Teoria dos Princípios operou a fusão dos planos deontológico e axiológico e que isto intensifica a criatividade e a politização jurisprudencial. Ressalta a relação entre a função política do Poder Judiciário e a nova hermenêutica. Afirma que a atuação política do Poder Judiciário requer o domínio da Hermenêutica para que a concretização do conteúdo político e axiológico do Direito, vago e indeterminado, não resvale para a arbitrariedade ou para o decisionismo. Colaciona os conceitos de Alexy de democracia deliberativa, Direitos Fundamentais e representação argumentativa do cidadão, como uma interessante proposta de alinhar a análise procedimental do discurso normativo a pontos de partida substantivos. Discute propostas de densificação da legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal. Analisa a recente jurisprudência desta Corte. Conclui que a legitimidade democrática do Poder Judiciário é predominantemente substantiva. Mas, admite que o desenvolvimento de teorias procedimentais que fixem pautas substantivas podem ser úteis, bem como o desenvolvimento da prática democrática. |