[pt] O ESPAÇO PÚBLICO JUDICIAL: A PARTICIPAÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA DEMOCRÁTICA PELA VIA DA AÇÃO COMUNICATIVA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: MARIA CANDIDA GOMES DE SOUZA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7662&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7662&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7662
Resumo: [pt] A análise do lastro e dimensão do Judiciário enquanto instância democrática, e de como a abertura de seu acesso e a revisão de seu papel podem contribuir para o exercício da democracia, foram os pontos nodais do trabalho desenvolvido, que alicerça sua base teórica na teoria da ação comunicativa de Habermas, buscando-se demonstrar, num primeiro ensaio de experimentação de suas categorias à práxis que resulta da inter ação dos Juizados Especiais com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 9099/95 e Lei 8078/90), como estes podem atuar enquanto instrumentos de democratização do espaço público judicial. No desenvolvimento do tema, situamos o processo como modo de reprodução das enormes diferenças e conflitos encontrados no meio social, e como condutor de necessidades e expectativas sociais, vendo nele, ainda, uma peculiar forma de participação política da sociedade através do Judiciário, palco argumentativo para obtenção de entendimentos, capaz de traduzir um resultado com natureza deliberativa e não decisória. Buscou-se também demonstrar como pode ser atuado, de modo a permitir, no âmbito daquele espaço institucionalizado, uma maior efetivação dos direitos fundamentais, de como se processa a equalização de sintonias que permitam a redução das desigualdades ínsitas à realidade social, operando a transformação da igualdade jurídica para a material, a nível procedimental, e de como, reflexamente, pode esta alcançar efeitos pan-processuais concretos. Constatou-se, ainda, pela dinâmica dos dois microssistemas e de seus resultados, a potencialidade capaz propiciar a afetação do sentimento de alteridade, ainda que tênue, naqueles subsistemas auto-referenciais referidos por Habermas, que se contrapõem à sociedade como forças hegemônicas de dominação na contemporaneidade. Buscou-se, enfim, descortinar uma nova interação entre Judiciário, democracia e participação da sociedade, principalmente enquanto individualidades coletivizáveis, que possa potencializar as resistências e criar atalhos para efetivação dos valores que permeiam a tessitura de seus anseios por igualdade e dignidade. Num mundo descrente e adensado por complexidades e problemas múltiplos, que, cada vez mais, afetam globalmente os destinos e realidades mais remotas, qualquer caminho de reflexão e crítica, mesmo que através da releitura de um Poder de Estado, já constitui, em si, uma finalidade, por colocar num palco de discussão pública as legítimas expectativas da sociedade.