[pt] O ESPAÇO PÚBLICO JUDICIAL: A PARTICIPAÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA DEMOCRÁTICA PELA VIA DA AÇÃO COMUNICATIVA
Ano de defesa: | 2006 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7662&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7662&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7662 |
Resumo: | [pt] A análise do lastro e dimensão do Judiciário enquanto instância democrática, e de como a abertura de seu acesso e a revisão de seu papel podem contribuir para o exercício da democracia, foram os pontos nodais do trabalho desenvolvido, que alicerça sua base teórica na teoria da ação comunicativa de Habermas, buscando-se demonstrar, num primeiro ensaio de experimentação de suas categorias à práxis que resulta da inter ação dos Juizados Especiais com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 9099/95 e Lei 8078/90), como estes podem atuar enquanto instrumentos de democratização do espaço público judicial. No desenvolvimento do tema, situamos o processo como modo de reprodução das enormes diferenças e conflitos encontrados no meio social, e como condutor de necessidades e expectativas sociais, vendo nele, ainda, uma peculiar forma de participação política da sociedade através do Judiciário, palco argumentativo para obtenção de entendimentos, capaz de traduzir um resultado com natureza deliberativa e não decisória. Buscou-se também demonstrar como pode ser atuado, de modo a permitir, no âmbito daquele espaço institucionalizado, uma maior efetivação dos direitos fundamentais, de como se processa a equalização de sintonias que permitam a redução das desigualdades ínsitas à realidade social, operando a transformação da igualdade jurídica para a material, a nível procedimental, e de como, reflexamente, pode esta alcançar efeitos pan-processuais concretos. Constatou-se, ainda, pela dinâmica dos dois microssistemas e de seus resultados, a potencialidade capaz propiciar a afetação do sentimento de alteridade, ainda que tênue, naqueles subsistemas auto-referenciais referidos por Habermas, que se contrapõem à sociedade como forças hegemônicas de dominação na contemporaneidade. Buscou-se, enfim, descortinar uma nova interação entre Judiciário, democracia e participação da sociedade, principalmente enquanto individualidades coletivizáveis, que possa potencializar as resistências e criar atalhos para efetivação dos valores que permeiam a tessitura de seus anseios por igualdade e dignidade. Num mundo descrente e adensado por complexidades e problemas múltiplos, que, cada vez mais, afetam globalmente os destinos e realidades mais remotas, qualquer caminho de reflexão e crítica, mesmo que através da releitura de um Poder de Estado, já constitui, em si, uma finalidade, por colocar num palco de discussão pública as legítimas expectativas da sociedade. |