Uma teoria substantivo-dialógica de legitimidade democrática do poder judiciário para a concretização dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Rosário, Luana Paixão Dantas do
Orientador(a): Bahia, Saulo José Casali
Banca de defesa: Bahia, Saulo José Casali, Guerra Filho, Willis Santiago, Branco, Luizella Giardino Barbosa, Gordilho, Heron José de Santana, Cerqueira, Nelson
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15275
Resumo: Esta tese resulta das pesquisas desenvolvidas ao longo do curso de doutoramento em Direito Público na Universidade Federal da Bahia, na linha de pesquisa Cidadania e Efetividade dos Direitos. O objetivo inicial desta tese era desenvolver uma teoria substantivo-procedimentalista de legitimidade democrática do Poder Judiciário. Resultou no desenvolvimento de uma teoria substantivo-dialógica. A conciliação entre as perspectivas substancialista e procedimentalista se deu pela hermenêutica fenomenológica. Inicialmente, esclarece a concepção multidimensional de Direitos Fundamentais na qual se firmará e insere o problema no domínio da moralidade prática. Aborda o tema da legitimidade democrática pela elucidação dos conceitos de democracia, república e soberania. Trata da relação entre Direito, democracia e legitimidade. Visita as doutrinas sobre a legitimidade da jurisdição constitucional pela tutela dos procedimentos democráticos. Faz referência ao ativismo judicial. Expõe a teoria substancialista de Ronald Dworkin dos direitos morais e da igualdade política como substrato de legitimidade. Analisa o juiz Hércules. Expõe a teoria de Jürgen Habermas, que, ao colocar o Direito e a moral na razão comunicativa, acaba por desenvolver uma perspectiva procedimentalista de legitimidade. Aborda o procedimentalismo de pretensão corretiva de Robert Alexy, a partir da análise de sua teoria dos Direitos Fundamentais, de sua Teoria da Argumentação Jurídica e do seu constitucionalismo discursivo. Questiona se sua teoria atinge o objetivo de fundir a perspectiva procedimentalista a pontos substantivos de partida e regulação. Expõe a hermenêutica fenomenológica de Heidegger e filosófica de Gadamer. Distingue o plano hermenêutico do plano apofântico da linguagem. Revisa a hermenêutica heterorreflexiva, seus conceitos de abertura compreensiva contratextual, de primazia do problema e abertura dialógica. Analisa a proposta do juiz Hermes. Desenvolve uma teoria substantivo-dialógica de legitimidade na qual cria a figura da juíza Maia. Determina a pressurização ontológica da dignidade como institucionalização prévia do espaço do jogo na ética da alteridade para o desvelamento da resposta correta.