Boa-fé nas relações jurídicas tributárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Valente, Larissa Peixoto lattes
Orientador(a): Brito, Edvaldo Pereira de lattes
Banca de defesa: Brito, Edvaldo Pereira de lattes, Cunha Júnior, Dirley da lattes, Soares, Ricardo Mauricio Freire lattes, Cavalcante, Denise Lucena lattes, Alencar, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36404
Resumo: A tese apresentada neste trabalho é a incidência, nas relações jurídicas tributárias, dos institutos jurídicos da boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva. Para se ratificar a hipótese de resposta afirmativa ao problema, faz-se uma análise do arcabouço histórico da evolução das teorias filosóficas sobre ética e moral e sua correlação com o desenvolvimento da concepção de Estado e instituição dos ordenamentos jurídicos, demonstrando a importância entre os valores da sociedade para a formação dos sistemas jurídicos. Em seguida, são observadas as características da boa-fé como categoria e instituição, sendo analisada a sua origem romana, influência nos territórios europeus e na codificação das leis vigentes à época, bem como a sua recepção no Direito brasileiro, sua distinção em objetiva e subjetiva e seus regimes jurídicos específicos. Considerando a boa-fé como uma categoria com força para instituir comportamentos que confere alicerce ao ordenamento jurídico para promover a dignidade da pessoa humana através do objetivo da República pautado na solidariedade, verifica-se a sua incidência no Direito Público, impondo à Administração Pública a obediência à legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e realização da boa administração, bem como a observância da razoabilidade e proporcionalidade, respeito à lealdade, cooperação e colaboração pelas partes integrantes de uma relação jurídica material ou processual, sob pena de sanções pecuniárias e processuais, além de repercurtir nas relações internacionais entre Estados soberanos. O objetivo da análise da inserção da categoria da boa-fé no sistema jurídico e sua importância para o alicerce deste é verificar a sua presença no Direito Tributário, fundamentando e delimitando o plexo da relação jurídica tributária que abarca contribuintes, agentes públicos, Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, órgãos administrativos. Assim, a boa-fé se consagra como categoria enquanto as suas distinções se apresentam como boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva, consideradas como institutos jurídicos provenientes dos fatores reais de poder vigentes atualmente pautados na solidariedade, na cidadania tributária e na moral tributária, estabelecendo as bases teóricos e filosóficas para se consagrar como limitação ao poder de tributar e fundamento dos princípios tributários, além de orientar a interpretação e integração da legislação tributária e irradiar seus efeitos quanto à função corretora em diversos aspectos da relação jurídica tributária. Para o desenvolvimento desta tese, foram utilizados os métodos histórico, descritivo, indutivo e dedutivo, pautando-se a pesquina na qualidade de qualitativa, mediante a obtenção de dados secundários verificados em livros disponíveis em acervos públicos e privados, doutrina e legislação nacionais e estrangeiras, revogada ou vigente, e jurisprudência dos pretórios, quais sejam Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.