O dever fundamental de colaboração no direito tributário brasileiro: uma releitura do dever fundamental de pagar impostos
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22653 |
Resumo: | As funções do Estado na sociedade, bem como a dos indivíduos que a constituem, demandam novos enfrentamentos. Por um lado, o Estado não mais deve ser o centro do ordenamento, mas sim o indivíduo. Por outro, os indivíduos não mais podem agir sob uma perspectiva exclusivamente individual, alheia ao meio social ou como meros espectadores da atuação estatal. Ao revés, conquanto também sejam responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade, são, por conseguinte, titulares de deveres, sendo, alguns deles, fundamentais. Em assim sendo, devem os indivíduos contribuir com a atuação do Estado, seja com prestações contributivas, seja com prestações colaborativas. A ênfase dos deveres, sendo elevados ao altiplano constitucional, ocorrerá, eis que saturados de valores constitucionais, com parcimônia, de modo a ressaltar, de um lado, a sua importância e aprimoramento, e, de outro, os limites que possuem, uma vez que a diferença entre o remédio e o veneno reside na proporção. Busca-se superar premissas não condizentes com a Constituição Federal, dentre elas, a supremacia do interesse público sobre o privado, de modo que o centro do ordenamento jurídico seja o indivíduo e a dignidade da pessoa humana, não mais o Estado. Precisar os limites dos deveres importa tanto quanto destacar sua relevância, justamente para não violar o bem que objetivam concretizar, qual seja, a justiça fiscal e a desverticalização da relação jurídica entre sujeito e Estado. Atentando-se às divisas ao que resta assentado na Constituição e não na letra fria da lei, afasta-se a validade da lei circunscrita à mera legalidade e simples e respectiva aplicação automática. Nesse diapasão, analisar-se-á no presente trabalho o Dever Fundamental de Colaboração circunscrito à seara tributária, relacionando-o ao Princípio da Capacidade Colaborativa, para que a sua imposição seja eficaz, mas sem se descurar da dignidade da pessoa humana, servindo, assim, de instrumento adequado à Justiça Fiscal. Para tanto, adotar-se-á como marco teórico o Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário de Ricardo Lobo Torres. |