Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Wanderley, Rafael Gomes |
Orientador(a): |
Rocha, Julio Cesar de Sá da |
Banca de defesa: |
Rocha, Julio Cesar de Sá da,
Gordilho, Heron José de Santana,
Rêgo, Rita de Cássia Franco |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27796
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Resumo: |
O estudo, a partir da evidência do processo de inconstitucionalização da Lei federal 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto crisotila, visou analisar os custos socioambientais no país decorrentes da exploração minerária da fibra mineral em questão, tendo em vista a existência de tecnologias alternativas mais sustentáveis e substitutivas desta “fibra assassina”, comprovadamente cancerígena e pneucomoniótica. A pesquisa objetivou também demonstrar que a exploração da jazida do minério em comento ocorrida em Bom Jesus da Serra (BA), entre os anos de 1940 a 1968, não observou cuidados básicos de proteção à saúde dos trabalhadores envolvidos na referida cadeia produtiva e nem da população residente no entorno da área da mina, restando o reconhecimento de que tal exploração minerária é exemplo emblemático da prática de racismo ambiental no país. Metodologicamente, a investigação esteve amparada no método dialético de abordagem, recorrendo à técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se buscou interpretar os resultados obtidos com auxílio da fundamentação teórica adotada, a exemplo de Sachs (2002), Alier (2009) e Moreno (2006). Nesse sentido, firme na hipótese de que a indústria de mineração transfere sistematicamente os custos externos (ou externalidades) da sua atividade econômica a terceiros, sob a forma de contaminação ambiental, o trabalho, abordando a problemática do amianto/asbesto sob o enfoque da “Justiça Ambiental”, promoveu a correlação entre os princípiosjurídicos da livre iniciativa econômica e o da defesa do meio ambiente, expressos na ordem econômica constitucional nacional, à luz do pós-positivismo, assentado num modelo baseado na ponderação dos valores em jogo. Como resultados alcançados, analisamos que as legislações regionais e locais ao proibirem por completo o uso do amianto/asbesto em seus territórios acabaram por assumir posição alinhada aos compromissos internacionais de caráter supralegal assinados e ratificados pelo Brasil relacionados a proteção ao meio ambiente e à incolumidade do trabalhador, num contexto de afirmação do federalismo cooperativo, respaldado inclusive por julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se reconhece a competência ambiental legislativa plena dos Estados e Municípios no país. Ademais, revelou-se a inconstitucionalidade do art. 2oda Lei Federal 9055/1995 por proteção inadequada e insuficiente da legislação nacional relacionada à temática do amianto/asbesto no Brasil, já que esta não secompatibiliza com os princípios constitucionais pátrios da proteção à saúde (CF, art. 196), da proteção progressiva à saúde do trabalhador (CF, art. 7º, XXII) e da proteção ao meio ambiente (CF, art. 225). Assim, este trabalho, deduzindo as consequências observadas das hipóteses formuladas, repercute a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo federal que disciplina o uso do amianto crisotila por parte do Plenário do STF sob o prisma interpretativo de que o Brasil, um dos 5 maiores produtores e consumidores do amianto/asbesto do mundo, ao tolerar o uso da fibra mineral em comento (já proibida em mais de 50 países) acaba por macular o propósito constitucional pátrio da máxima eficácia da proteção da saúde e da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. |