Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Farias, Karina da Hora
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Orientador(a): |
Morales Ferrer, Salvador
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Banca de defesa: |
Morales Ferrer, Salvador
,
Cunha Júnior, Dirley da
,
Bomfim, Felipe Rodrigues
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36911
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Resumo: |
Esta dissertação é fruto de pesquisa realizada no Mestrado em Direito da Universidade Federal da Bahia e teve por objeto análise da proteção dos dados sensíveis da população sob o princípio da dignidade da pessoa humana. Objetivou analisar as vulnerabilidades insurgentes com o incremento dos crimes cibernéticos e da inteligência artificial, na dinâmica deste recém-nascido século XXI. Tais vulnerabilidades conduziram ao questionamento sobre quais pilares devem ser considerados na construção do direito, para a proteção de dados sensíveis e humanidade das pessoas, diante dos impactos dos crimes cibernéticos e riscos da inteligência artificial. Para responder tal premissa, o trabalho estruturou-se em cinco partes, apresentando na introdução os aspectos metodológicos e a relevância de empoderar a sociedade, instrumentalizada pelo conhecimento sobre as inovações tecnológicas; no primeiro capítulo, teceu sobre a vulnerabilidade e ressignificação dos dados sensíveis como objeto de valor econômico, diante da revolução tecnológica que conduz a superconectividade digital; no segundo capítulo, foram enaltecidos os fundamentos do direito constitucional à proteção de dados sensíveis e direito à privacidade, sob a teoria do neoconstitucionalismo, visando melhor compreensão do caráter prima facie do princípio da dignidade da pessoa humana; no terceiro capítulo, explanou-se sobre os impactos dos crimes cibernéticos no plano nacional e global; no quarto capítulo, foram apresentados os principais riscos da inteligência artificial para os dados sensíveis e humanidade das pessoas, refletindo a necessidade de regulação eficaz; e no quinto capítulo, eclodiu a reflexão sobre os pilares éticos, antidiscriminatórios e humanitários a serem considerados na formação do Direito, para regular as novas tecnologias. Por fim, considerou-se imprescindível a criação de diretrizes éticas, multiculturais e técnicas robustas sobre inteligência artificial, com investimentos em pesquisa e criação de observatório técnico permanente, que possibilite o desenvolvimento inclusivo e humanitário dessas inovações, submetidas de modo vinculado, à máxima expressão de tutela social. |