Impactos dos crimes cibernéticos e os riscos da inteligência artificial: os pilares do direito na proteção dos dados sensíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Farias, Karina da Hora lattes
Orientador(a): Morales Ferrer, Salvador lattes
Banca de defesa: Morales Ferrer, Salvador lattes, Cunha Júnior, Dirley da lattes, Bomfim, Felipe Rodrigues lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36911
Resumo: Esta dissertação é fruto de pesquisa realizada no Mestrado em Direito da Universidade Federal da Bahia e teve por objeto análise da proteção dos dados sensíveis da população sob o princípio da dignidade da pessoa humana. Objetivou analisar as vulnerabilidades insurgentes com o incremento dos crimes cibernéticos e da inteligência artificial, na dinâmica deste recém-nascido século XXI. Tais vulnerabilidades conduziram ao questionamento sobre quais pilares devem ser considerados na construção do direito, para a proteção de dados sensíveis e humanidade das pessoas, diante dos impactos dos crimes cibernéticos e riscos da inteligência artificial. Para responder tal premissa, o trabalho estruturou-se em cinco partes, apresentando na introdução os aspectos metodológicos e a relevância de empoderar a sociedade, instrumentalizada pelo conhecimento sobre as inovações tecnológicas; no primeiro capítulo, teceu sobre a vulnerabilidade e ressignificação dos dados sensíveis como objeto de valor econômico, diante da revolução tecnológica que conduz a superconectividade digital; no segundo capítulo, foram enaltecidos os fundamentos do direito constitucional à proteção de dados sensíveis e direito à privacidade, sob a teoria do neoconstitucionalismo, visando melhor compreensão do caráter prima facie do princípio da dignidade da pessoa humana; no terceiro capítulo, explanou-se sobre os impactos dos crimes cibernéticos no plano nacional e global; no quarto capítulo, foram apresentados os principais riscos da inteligência artificial para os dados sensíveis e humanidade das pessoas, refletindo a necessidade de regulação eficaz; e no quinto capítulo, eclodiu a reflexão sobre os pilares éticos, antidiscriminatórios e humanitários a serem considerados na formação do Direito, para regular as novas tecnologias. Por fim, considerou-se imprescindível a criação de diretrizes éticas, multiculturais e técnicas robustas sobre inteligência artificial, com investimentos em pesquisa e criação de observatório técnico permanente, que possibilite o desenvolvimento inclusivo e humanitário dessas inovações, submetidas de modo vinculado, à máxima expressão de tutela social.