Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Cravo, Vanessa Copetti |
Orientador(a): |
Azevedo, Tupinamba Pinto de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/238688
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Resumo: |
A universalização do acesso e do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs, especialmente da Internet, tem sido acompanhada pelo crescimento exponencial dos incidentes de segurança e dos crimes cibernéticos, os quais comprometem a confiança e a segurança na utilização destas tecnologias, tão essenciais para a nossa sociedade contemporânea. Estes delitos, ainda que objeto das mais variadas terminologias, representam o mesmo amplo fenômeno que é geralmente definido pela prática de condutas contra estas tecnologias e/ou pela utilização das mesmas para a execução de crimes. Ou seja, as TICs podem ser o alvo da conduta criminosa ou a ferramenta para a execução da infração. A característica mais marcante dessa nova categoria de crimes é justamente a sua transnacionalidade, visto que, com grande facilidade, rapidez e sem demandar demasiados recursos humanos e financeiros, a execução da conduta delituosa e/ou o seu resultado atingem inúmeros países, tornando impossível a sua prevenção e repressão sem cooperação internacional. A transnacionalidade aliada ao grande potencial lesivo destas condutas exige um enfrentamento internacional do problema, o qual tem sido objeto dos esforços de diversas organizações regionais e internacionais desde a Década de 90, acentuados a partir da virada do século, notadamente de órgãos e agência integrantes do Sistema das Nações Unidas (Assembléia Geral das Nações Unidas, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e União Internacional de Telecomunicações), do Conselho da Europa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, cuja evolução dos estudos, discussões e iniciativas pode viabilizar a negociação de um tratado internacional. |