Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Teles, Simony Vieira Leão de Sá |
Orientador(a): |
Silva, Joseane Suzart Lopes da |
Banca de defesa: |
Silva, Joseane Suzart Lopes da,
Sant'Ana, Maurício Requião de Sant'Ana,
Borges, Roxana Cardoso Brasileiro,
Pedrosa, Laurício Alves Carvalho |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33326
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Resumo: |
O objetivo principal desta pesquisa é investigar a (in) constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10, da Lei de Planejamento Familiar, Lei nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Foram utilizados os métodos jurídicos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica adotada foi à documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. A hipótese central é que a determinação de que haja aceite do consorte, para que a pessoa em matrimônio possa realizar a esterilização, é inconstitucional, por ferir direitos fundamentais como liberdade, autonomia reprodutiva, direito ao próprio corpo e dignidade da pessoa humana. O problema de pesquisa consiste em examinar o direito à autonomia privada no âmbito do planejamento familiar, especificamente, no seu aspecto existencial, relativo à autonomia reprodutiva, por se tratar de um direito fundamental que favorece uma vida digna. Sobretudo, da mulher casada, tendo em vista a realidade de disparidade de gênero. O texto está dividido em cinco capítulos. Inicialmente, faz-se um panorama histórico e conceitual sobre o planejamento familiar, esterilização cirúrgica, direitos sexuais e reprodutivos no Brasil e no mundo, bem como, quanto à luta feminista pelo reconhecimento dos referidos direitos. Em seguida, faz-se um estudo do instituto da autonomia privada e sua resignificação após a constitucionalização do Direito Civil. Por fim, aborda-se a questão da autonomia reprodutiva da mulher casada, princípio aplicado às práticas internacionais de esterilização, estudando sua relação com a dignidade humana, seu exercício no seio da família, seus possíveis limites, e criminalização; e o instituto do planejamento familiar como direito positivo frente ao Estado, suas implicações jurídicas e sociais, bem como, sua repercussão na jurisprudência. Destarte, chega-se à conclusão de que, de fato, o parágrafo 5º, do artigo 10, da Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, é inconstitucional, devendo a norma ser extirpada do ordenamento jurídico brasileiro. |