A obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para esterilização voluntária como a hamartia da lei do planejamento familiar : breve histórico e discussões atuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Freitas, Fernanda Maria Grasselli
Orientador(a): Oliveira Júnior, José Alcebíades de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/253811
Resumo: Introdução: a Lei n° 9.263/1996 regulamentou o acesso aos métodos contraceptivos dentro do contexto do planejamento familiar, dando tratamento diferenciado ao procedimento de esterilização voluntária para fins contraceptivos. Qualquer pessoa, seja ela mulher ou homem, além de possuir 25 anos completos ou no mínimo dois filhos vivos, deve solicitar o consentimento de outra pessoa (cônjuge e, por analogia, o companheiro e a companheira) para a realização do procedimento. Neste contexto, importa discutir em que medida a obrigatoriedade desse consentimento afeta liberdades individuais e a autodeterminação reprodutiva. Objetivos: como objetivo geral, pretende-se discutir sobre a imposição de limites para o acesso ao método contraceptivo da esterilização voluntária, notadamente a exigência do consentimento do cônjuge. Especificamente, analisar o contexto histórico em que a Lei foi promulgada; discutir quais os elementos que compõem o consentimento, especialmente na relação médico-paciente; identificar quais os problemas éticos que envolvem o tema, utilizando como aporte teórico as contribuições de Jürgem Habermas e Ronald Dworkin. Ainda, discutir o acesso à esterilização para fins contraceptivos por incapazes, a partir da modificação da teoria das incapacidades trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, analisar a (in)constitucionalidade da norma que regulamentou a esterilização voluntária no Brasil, a partir da análise das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal – ADI 5.097 e ADI 5.911. Metodologia: trata se de uma pesquisa descritiva e qualitativa que se propõe a analisar o tratamento legislativo concedido à esterilização voluntária sob a ótica da dignidade da pessoa humana, da autonomia e da liberdade na doutrina brasileira, com vistas a descrever, compreender e explicar a norma que regulamenta o procedimento, de um modo indutivo. Ademais, é uma pesquisa aplicada, pois voltada à produção de conhecimentos essenciais para embasar uma possível mudança na recepção da lei no regramento pátrio. Resultados: a presente pesquisa apresenta resultados práticos, uma vez que consubstanciou uma Nota Técnica enviada à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, sobre o Projeto de Lei nº 7.364/2014, que modifica a Lei do Planejamento Familiar. Conclusão: a previsão normativa disposta no § 5° do artigo 10 da Lei n° 9.263/1996, que estabelece a obrigatoriedade do consentimento do/da cônjuge para a realização do procedimento médico cirúrgico para fins contraceptivos, impõe limites às liberdades individuais, à autonomia privada e à autodeterminação reprodutiva. Além disso, é incompatível com o texto constitucional e vai de encontro às conquistas das declarações internacionais sobre direitos humanos das quais o Brasil é signatário.